«esqueceu» precisamente desta, exactamente aquela que enquadra a autonomia regional no quadro da unidade da República e no quadro da soberania do Estado Português?!

O Sr. Veiga de Oliveira (PCP):, - Muito bem!

vindo da Região Autónoma da Madeira se esqueceu propositadamente de toda e qualquer disposição que deixasse na letra deste Estatuto a ideia de que isto se trata de uma Região Autónoma da República Portuguesa, de que a autonomia regional se faz no quadro da unidade da República e da soberania do Estado?

Convido, pois, os Srs. Deputados do PSD, do CDS e dos restantes partidos governamentais a .procurarem neste projecto de estatuto uma única disposição de que resulte explicitamente a ideia de que a Região Autónoma da Madeira é uma Região Autónoma da República Portuguesa.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Almeida Santos.

O Sr. Almeida Santos (PS): - Era só para dizer, Sr. Presidente e Srs. Deputados, que na nossa proposta de alteração do artigo 4.º se incluía exactamente um texto equivalente ao artigo 5.º-A sugerido pelo Grupo Parlamentar do Partido Comunista.

Também nos parece que este projecto está inçado de pequenas habilidades nesta zona particularmente sensível para nós, é se somos adeptos de uma ampla autonomia - demonstrá-lo-emos no decurso desta discussão -, a verdade é que alguém tem de pensar no reforço da unidade nacional, por isso não abdicaremos de pensar nesse reforço e não abdicaremos de defender a integridade da soberania do Estado. Eis a razão pela qual fizemos uma proposta idêntica que, tendo sido rejeitada, é agora retomada e que terá necessariamente o nosso voto.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Ferreira do Amaral.

O Sr. Ferreira do Amaral (PPM): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Votamos contra esta proposta de aditamento porque entendemos que seria, na sua lógica, retirar força à Constituição. Se a Constituição precisa da lei ordinária para lhe dar força normativa, ela própria está a reconhecer a sua fraqueza. Por cima questão de princípio lógico, não nos parece que seja de incluir uma disposição genérica como esta que é apresentada.

Por outro lado, como o Sr. Deputado Vital Moreira reconheceu, e bem, não era necessário introduzir este preceito. Se o preceito contivesse alguma relação, algum dispositivo, que levasse a desenvolver e a interpretar uma norma constitucional, entenderíamos que sim. De outra forma, é puramente desnecessário...

O Sr. Vital Moreira (PCP): - Então e os artigos 2.º, V e 4.º o que é que lá estão a fazer?

O Orador: - ... e seria, por uma questão de lógica, contrário a toda a economia legislativa que deve presidir à elaboração de diplomas estatutários como o Que está em causa.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Almeida Santos.

O Sr. Almeida Santos (PS): - Era para dizer muito brevemente que concordo com a tese de que o Estatuto não tem de reproduzir a Constituição. Só que não tem é de a corrigir e, muito menos, amputar!

Vozes do PS: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Vital Moreira.

O Sr. Vital Moreira (PCP): - Sr. Presidente, só tenho a dizer uma coisa: quando se pega num artigo da Constituição e se reproduzem dois números, aliás mal, deixando no silêncio outro, é uma situação que tem de ter um significado. Embora possa não ter efeitos jurídico-constitucionais, pelo menos deixa muito a claro as intenções políticas que motivaram tal silenciamento,...

O Sr. Pedro Roseta (PSD): - A interpretação é sua e é subjectiva!

O Sr. Presidente: - Vamos votar a proposta de aditamento do artigo 5.º-A do PCP.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD, do CDS e do PPM e votos a favor do PS. do PCP e do MDP/CDE.

O Sr. Presidente: - Para uma declaração de voto, tem a palavra o Sr. Deputado Veiga de Oliveira.

O Sr. Veiga de Oliveira (PCP): - Sr. Presidente, Srs, Deputados: Ninguém mais do que nós, e neste caso específico que eu próprio, defendo que não se deve repetir numa lei hierarquicamente inferior as disposições de uma lei hierarquicamente superior.

O Sr. Germano Domingues (PSD): - Inferior para você!

O Orador: - É o caso de repetir nos estatutos aquilo que se diz na Constituição, mas esse é um critério que tem de ser único e aplicado uniformemente porque, de contrário, produzirá efeitos nefas-