pela junção, no mesmo momento ou no mesmo papel timbrado do símbolo da Região Autónoma e do símbolo da República Portuguesa, nesta Assembleia faltaria gravemente aos seus deveres se não votasse a favor desta proposta, precisamente para evitar essa fricção e para, até, condenar simplesmente a pura hipótese de ela poder existir.

É por isso que não podemos admitir a declaração de voto que o Sr. Deputado Meneres Pimentel acabou de fazer.

Aplausos do PS, do PCP e do MDP/CDE.

O Sr. Raul Rego (PS): - Peço a palavra, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Para que efeito, Sr. Deputado?

O Sr. Raul Rego (PS): - É para um protesto, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. Raul Rego (PS): - Queria perguntar ao Sr. Deputado Ferreira do Amaral se não sabe que em todo o continente português e, nas regiões autónomas todas as câmaras municipais têm a bandeira da República Portuguesa.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Ferreira do Amaral.

O Sr. Ferreira, do Amaral (PPM): - Com certeza que sei que têm, Sr. Deputado Raul Rego.

Na minha declaração de voto aludi apenas aos documentos que têm o papel timbrado dos municípios, não me referi nem à bandeira nem ao hino.

O Sr. Vital Moreira (PCP): - Os municípios não são entidades políticas!

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Meneres Pimentel para contraprotestar.

O Sr. Meneres Pimentel (PSD): - Creio não ter sido entendido nem pelo PCP nem pelo PS.

Eu disse que votar favoravelmente a proposta do PCP seria criar um motivo de fricção, porque isto poderia ser considerado como uma injunção pejorativa para regiões que já seguem esta prática e que se não a seguem a devem seguir.

Protestos do PS e do PCP.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Almeida Santos, para se pronunciar ainda sobre o antigo 7.º.

O Sr. Almeida Santos (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Uso da palavra só para dizer que nos pareceu que a inclusão nos «princípios gerais» deste diploma de um artigo correspondente ao artigo 70.º da proposta de lei da Madeira que esse sim se encontra em nosso entender, sistematicamente deslocado em paralelismo com a, proposta de lei dos Açores, com uma redacção que nós consideramos mais feliz, poderia melhorá-lo tecnicamente.

Essa a razão por que transladámos o artigo e melhorámos a sua redacção.

O Sr. Presidente. - Tem a palavra o Sr. Deputado, Vital Moreira.

O Sr. Vital Moreira (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Creio que está aqui outra matéria

cuja aprovação, embora se possa entender por redundante, não deixará de aperfeiçoar o Estatuto.

É óbvio que a afirmação de que a Região disporá do um sistema fiscal adequado à sua realidade económica, às necessidades do seu desenvolvimento, não infringe o princípio constitucional de que a definição do sistema fiscal compete à Assembleia da República, mas obviamente não impede, de modo algum, que a Assembleia da República, por proposta das Assembleias Regionais, consagre para estas regiões especificações e qualificações no sistema fiscal que vão ao encontro das particularidades que as regiões autónomas tenham. É por isso que da nossa parte existe uma disposição de não votar contra este aditamento.

Começa-nos a preocupar, no entanto, a posição da maioria em relação a esta questão. Isto porque até agora afirmavam frequentemente que só mexeriam em artigos, que oficiais, acha e bem que o devem fazer, mas recusa-se, pura e simplesmente, a fazer ordenar num estatuto regional que as regiões autónomas que não fazem o que devam fazer, comecem a fazer o que devem.

Portanto, começamos a ficar altamente preocupados em saber o que é que a partir de agora a maioria vai fazer em relação a estas propostas de alteração. Abandonar o princípio de que só mexia em inconstitucionalidades, o que lhe permitiu nem sequer argumentar em relação às primeiras propostas de alteração que apresentámos. Agora é óbvio que todas aquelas que rejeitar já não será com o argumento da inconstitucionalidade, mas sim com argumento -, de fundo.

Vamos então agora ver que argumento é que a maioria engendrará para se opor ou para votar este artigo 7.º-B. Começo a ficar seriamente preocupado e gostaria, pois, de começar a ter algum sintoma que permitisse obter alguma perspectiva e segurança em relação às atitudes da maioria no que respeita a este Estatuto para, de facto, podermos começar a saber aquilo com que podemos contar.