A Sr.ª Cecília Catarino (PSD): - Ai não?

O Orador - Os Madeirenses, como parte do povo português e essa é a única entidade constitucional que existe -, são representados pelos órgãos soberanos da República.

A nível regional existem duas coisas: uma que é a Região Autónoma como tal, como entidade jurídica, como pessoa colectiva e de direito público, em que a sua representação jurídica pode ser encabeçada seja no Presidente da Assembleia Regional, como propomos, seja no Presidente do Governo Regional, como se pode defender e achamos defensável que se faça; a outra é a representação da Região Autónoma, em termos de colectividade de cidadãos, poder ser feita pelo conjunto dos: Deputados da Assembleia Regional e não por qualquer Deputado em particular.

Tudo isso que aí está só tema sentido naquela concepção que o Sr. Deputado Almeida Santos já zurziu, e bem, quer na discussão na generalidade, quer no discussão na especialidade.

É que há aqui, e este é o primeiro sintoma e o primeiro afloramento dessa teor ia, uma tentativa clara de construir em termos jurídicos uma entidade que se chama povo da Madeira o qual, obviamente, contraposto e diferente ao povo português, seria titular ele mesmo, enquanto entidade jurídica autónoma, de certos direitos e deveres e inclusive a possibilidade de s» fazer afirmar externamente - ao lado, paralelamente, ou em contraposição ao povo português.

Para nós não existe tal entidade em sentido jurídico a Povo da Madeira» pode utilizar-se em sentido político, mas a coisa passa a ter estatuto completamente diverso a partir do momento em que se utiliza num documento jurídico, e se admite que ele tenha um significado jurídico.

Em termos jurídicos há duas coisas apenas, repito: a entidade colectiva, a pessoa jurídica colectiva chamada Região Autónoma, ta) como existe a pessoa jurídica colectiva chamada Estado, município ou qualquer outra pessoa jurídica colectiva; e existe também a colectividade- dos cidadãos que participam na constituição dos órgãos regionais e essa colectividade é a colectividade dos cidadãos residentes na Madeira, é a colectividade daqueles que participam, através do seu voto, na constituição dos órgãos regionais e esses são representados não por qualquer pessoa, presidente do que quer que seja, mas sim pela colectividade dos Deputados que compõem a Assembleia Regional da Madeira.

E isso, por redundante, era desnecessário dizê-lo. A única coisa que era necessário aqui dizer era que a representação da pessoa jurídica ou colectiva da Região se deve encabeçar juridicamente numa entidade representativa. Propomos nós que seja o Presidente da Assembleia Regional, desde logo porque é Presidente de um órgão directamente eleito. Pensamos que possa ser defensável, embora com menores argumentos, que esse encabeçamento da representação da pessoa jurídica chamada Região Autónoma da Madeira possa ser feita no Presidente do Governo Regional, em termos que nos parecem contudo menos defensáveis do que a sol ução que propomos para evitar mais uma vez equívocos que podem ser perigosos, sobretudo para evitar a utilização delicadíssima e a construção de um novo conceito jurídico sem base constitucional que seria o conceito de povo da Madeira. Para que não haja nesta matéria o mínimo de equívocos, então nós propomos que a solução a ser dada a esta matéria seja aquela que consta na nossa proposta.

Só manterá, obviamente, aquilo que vem no Estatuto da Madeira quem esteja interessado em não clarificar as coisas, nem em tomar rigorosas as definições e os conceitos em matéria de autonomia regional, mas quem queira, ao fim e ao cabo, que o Estatuto Regional seja apenas e mais uma vez uma nova alavanca para novas guerrilhas em matéria de autonomia regional, isto é, das regiões autónomas, e quem queria manter tudo suficientemente dúbio, suficientemente escuro e suficientemente confuso para que todas as manobras de águas curvas sejam possíveis, inclusivamente a afirmação de uma entidade jurídica que não tem, não deve ter, base constitucional e à qual não deve, pois, ser dada guarida estatutária.

Aplausos do. PCP.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Rua Pena.

egional e, por consequência, deveria ser esta a verdadeira representante da Região Autónoma da Madeira.

O Sr. Vital Moreira (PCP): - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Herberto Goulart.