ria. Ao que pode levar, de facto, o oportunismo político nesta sede. Às tantas estive até para propor, da nossa parte, fazer um pedido de suspensão durante cinco minutos para que os Srs. Deputados pudessem telefonar para o Funchal a pedir autorização para corrigir esse disparate. Para a próxima fá-lo-ei.

Aplausos do PCP.

O Sr. Manuel Moreira (PSD): - Isso é convosco!

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, está na Mesa uma proposta de aditamento das alíneas h) e i) ao artigo 12.º

Está em discussão.

Tem a palavra o Sr. Deputado Almeida Santos.

O Sr. Almeida Santos (PS): - Sr. Presidente, talvez pudéssemos discutir as duas propostas em conjunto. Tratam-se de duas manifestas competências constitucionais e não vemos razão para que, no elenco das competências do Ministro da República, se tivessem excluído essas duas, pois decorrem directamente da Constituição e se as outras constam não vemos razão para que estas não constem.

O Sr. Presidente: - Vamos, portanto, votar globalmente a proposta de aditamento das alíneas h) e i) ao artigo 12.º, apresentada pelo PS.

Submetidas à votação, foram rejeitadas, com os votos a favor do PS, do PCP e do MDP/CDE e com os votos contra do PSD. do CDS, do PPM e dos Deputados reformadores. Assegurar o Governo da Região em caso de dissolução ou de suspensão dos órgãos regionais;

Í) Promover a fiscalização da constitucionalidade dos decretos e decretos regulamentares regionais.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Vital Moreira.

Aplausos do PCP e do PS.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Herberto Goulart.

O Sr. Herberto Goulart (MDP/CDE): - De facto, Sr. Presidente e Srs. Deputados, não se consegue perceber o comportamento, das bancadas da maioria nesta votação. Mas nós temos esperança que o seu ridículo seja maior quando no artigo 52.º do Estatuto da Região, Autónoma dos Açores votarem favoravelmente a alínea h), que diz, quanto às competências do Ministro da República, "assegurar o Governo da Região em caso de dissolução ou suspensão dos órgãos regionais".

Talvez hesitem na escolha entre obterem os votos favoráveis ao seu candidato às eleições presidenciais através da influência do Sr. Alberto João Jardim ou da influência do Sr. Mota Amaral!

O Sr. Luís Catarino (MDP/CDE): - É uma vergonha!

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, em relação ao artigo 13.º há uma proposta de eliminação, apresentada pelo PCP, e uma proposta de substituição, apresentada pelo PS.

Estão em discussão.

Tem a palavra o Sr. Deputado Jorge Sampaio.

O Sr. Jorge Sampaio (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Pelo andar desta carruagem já não sabemos se vale a pena fazer o esforço sincero que estamos a fazer para melhorar este Estatuto.

E tanto assim é que, embora ainda não tenhamos o papel na nossa frente, parece que o Presidente do Governo Regional da Madeira já a esta hora fez algumas afirmações pouco relevantes e, pouco meritórias no que respeita ao Partido Socialista, às propostas que ele apresentou e ao esforço que estamos a fazer. Reservamo-nos desde logo para amanhã, quando tivermos o texto dessa comunicação, que se afigura espantosa, fazermos os reparos que tivermos por convenientes.

No que respeita a este artigo l3.º parece-nos que o artigo 167.º, alínea j), da Constituição não deixa margem a dúvidas, acerca da competência exclusiva da Assembleia da República sobre esta matéria e assim pensamos que a expressão "organização judiciária própria" é uma expressão infeliz, é, uma expressão que não está corre cta, de acordo com os ditames do texto constitucional.

Por isso mesmo - e embora ressalvando, como parece que é razoável, a necessidade de certas Peculiaridades serem, de facto, objecto de uma lei especial - não nos parece que estas peculiaridades justifiquem uma organização judiciária própria, no sentido da consignada neste artigo 13.º Daí, portanto, a nossa proposta de substituição que melhora este Estatuto e afasta dúvidas sobre o processo autonómico.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Vital Moreira.

O Sr. Vital Moreira (PCP): - Sr. Presidente, é para apresentar a nossa proposta de eliminação deste artigo 13.º