Região Autónoma da Madeira.

Simplesmente, porque é que esta matéria foi aqui considerada? Bom, foi aqui considerada porque não interessava aos autores: deste projecto dizer apenas que poderia haver, por lei especial da República, uma organização judiciária diferente para a Região Autónoma da Madeira, interessava dizer mais do que isso.

E debaixo do tapete que traz esta ideia vem outra, que é a de que essa organização judiciária não só será diferente, mas será própria da Região Autónoma da Madeira: o que será esta "própria" ninguém sabe ao certo, mas, - provavelmente, aquilo que será utilizado a partir daqui como alavanca, isso toda a gente sabe o que é. Já não será uma organização diferente, será uma organização própria, com tribunais, e com juízes e com outras coisas que, certamente, terão cada vez menos a ver com a República e cada vez mais a ver com a Região Autónoma da Madeira.

Sabemos ao que estamos habituados, "pelo dedo se conhece o gigante", como d iz o ditado popular, e por vários dedos mindinhos que já vimos encontrando ao longo desta proposta de Estatuto e só vamos no artigo 13.º - já vi-mos o gigante de malevolência, de má fé política que aqui vai ao longo de todo este processo.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Luís Catarino.

O Sr. Luís Catarino (MDP/CDE): - Nós concordamos com a proposta do Partido Socialista pelas razões já sumariamente expendidas pelo Sr. Deputado Jorge Sampaio e referidas também pelo Sr. Deputado Vital Moreira.

Tínhamos até apresentado, Sr. Presidente e Srs. Deputados, uma proposta de alteração a este artigo que resolvemos retirar e que me permito ler:

"Uma lei especial da Assembleia da República definirá as especialidades da organização judiciária para a Região Autónoma da Madeira." Entendemos retirá-la, porque, ao fim e ao cabo, tinha o mesmo fundo da proposta do Partido Socialista. Mas agora talvez estejamos já arrependidos de não a ter apresentado, pois, embora diga exactamente a mesma coisa que a do Partido Socialista, talvez pela mudança de uma palavra fosse possível susceptibilizar as bancadas da maioria a participarem no debate e a discutirem pelo menos a diferença de umas palavras.

O Sr. Vital Moreira (PCP): - Ilusões, ilusões!

O Orador: - No entanto, parece-me que nem isso seria possível.

É evidente, Sr. Presidente e Srs. Deputados, que pelo andar da carruagem temos receio do ponto onde vai chegar o comboio, pois ele já vai a andar desarvoradamente e em termos de respeito constitucional, em termos de bom senso e em termos de exigência liminar de técnica legislativa, temos muito receio onde é que ele vai parar, pois pode ir parar numa lei que não prestigia esta Assembleia da República, que não prestigia os Deputados, que não vai prestigiar os órgãos da Região Autónoma da Madeira nem serve rigorosamente e com objectividade os interesses autonómicos desta Região.

Temos receio do que vai ser feito do princípio da unidade da magistratura consignado na Constituição e temos também muito receio do que poderá ser feito à unidade da organização judiciária de todo o território nacional. Enfim, temos muito receio do que vai sair desta norma se efectivamente o texto que vem da proposta da Assembleia Regional for aprovado,

O Sr. Américo de Sá (CDS): - Quem tem medo compra um cão.

O Orador: - Era bom, Sr. Deputado, que entrasse na discussão, em vez de dizer apartes ...

O Sr. Carlos Brito (PCP): - Ele estava a pensar no Pedroto!

Aplausos do MDP/CDE e do PCP.

O Sr. Presidente: - Vamos votar a proposta de eliminação do artigo 13.º, apresentada pelo PCP.

Submetida à votação, foi rejeitada. com votos a favor do PCP, votos contra do PSD, do PS, do CDS. do PPM e dos Deputados reformadoras e abstenção do MDP/CDE.

O Sr. Presidente: - Vamos agora votar a proposta de, substituição ao artigo 13.º, apresentado pelo PS.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos a favor do PS e do MDP/CDE, voto- contra do PSD, do CDS, do PPM e dos Deputados reformadores e a abstenção do PCP.