razões: em primeiro lugar, para ver se conseguia falar; em segundo lugar, para chamar a atenção do Sr. Presidente que, efectivamente, eu tinha pedido a palavra antes do Sr. Deputado Vital Moreira. O Sr. Presidente deu a palavra ao Sr. Deputado Vital Moreira e eu concordei inteiramente, porque era para fazer a apresentação da proposta. Contudo, presumo que o Sr. Deputado Almeida Santos deseja formular um protesto e, nessa medida, Sr. Presidente, queria que ficasse já registado que eu pretendia intervir no debate deste artigo.
O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, concedi a palavra a V. Ex.ª para fazer uma interpelação à Mesa. Contudo não compreendo em que sentido é que o Sr. Deputado a faz.
O Sr. Azevedo Soares (CDS): - Sr. Presidente, tal como referi a primeira razão é a de perguntar porque é que a palavra não me foi, concedida a seguir à intervenção do Sr. Deputado Vital Moreira.
Contudo, a argumentação de natureza técnico-jurídica merece alguma consideração. Já na Comissão de Assuntos Constitucionais, quando se debatia o problema do Estatuto da Região Autónoma dos Açores, tive oportunidade de considerar que, efectivamente, esta questão é daquelas que merece algum comentário, porque ela tem em si mesmo interesse do ponto de visita do desenvolvimento, do próprio processo autonómico.
Mas também já nessa altura referi que este problema devia ter sido colocado há muito tempo e não agora, porque - e ainda hoje à tarde tive oportunidade de referir isso - o problema do desenvolvimento de um processo, autonómico não pode ser sincopado, ora através de uma criação de um clima de entendimento pelo diálogo, ora através da imposição de um determinado colete de forças para esse processo autonómico. E se alguma coisa houver a corrigir neste processo, deveremos atendê-lo quando da revisão da Constituição e não agora em sede de desenvolvimento dos princípios constitucionais. E mais: se pensarmos que não é pacífico o sistema que se deverá adoptar, se um processo pela afirmativa, portanto, definindo as atribuições da regiões autónomas ou um processo pela negativa, definindo-se quais as atribuições que estão negadas à região autónoma ou um sistema híbrido, definindo-se competências das regiões autónomas e competências do Estado, deixando a tal zona de conflito, julgo, Sr. Deputado Vital Moreira, que em qualquer das soluções iremos sempre criar essa zona de conflito e não evitá-la. Pela terceira proposta ela está lá, mas, pelas outras, essa zona de conflito está subjacente.
Portanto, julgo que isso seria inverter todo o processo, criar uma dificuldade adicional às próprias regiões autónomas e, de facto, vir a criar dificuldades, porque é mais fácil o diálogo entre o Governo Central e os Governos Regionais quando há apenas uma questão de interpelação do desenvolvimento dos preceitos constitucionais que não esteja rigidamente estabelecido no lei, do que se tivermos de entrar pela interpretação da própria lei. 0 processo interpretativo de uma lei é sempre um processo muito mais difícil e agudizante dos conflitos do que se não tivermos estar agarrados a uma letra sempre sujeita a interpretações.
Este é outro aspecto que me parece importante referir nesta matéria, mas não deixaria de concluir - talvez para desanuviar um pouco o ambiente dizendo que talvez seja esta, Sr. Deputado Vital Moreira, mais uma originalidade do processo político português. Se, efectivamente, houve tantas porque não admitir agora que o processo autonómico português seja uma originalidade - e neste caso sadia. Porque é que havemos de agora invocar razões técnico-jurídicas para nos submetermos rigidamente a figurinos de direito comparado.
Julgo que com algum fair-play podemos - e creio que não me vão atacar por utilizar uma expressão estrangeira, pois já ouvi utilizá-las aqui...
O Sr. Vital Moreira (PCP): - 0 António Maria Pereira é que não percebe!