O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vai proceder-se à votação da proposta de aditamento do artigo 13.º-C, apresentada pelo PCP.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD, do CDS, do PPM e dos Deputados reformadores e votos a favor do PS, do PCP e do MDP/CDE.

É a seguinte:

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vai ,proceder-se à votação da proposta de aditamento do artigo 13.º-D.

O Sr. Almeida Santos (PS): - Sr. Presidente, gostaria de solicitar à Mesa que procedesse à votação separada dos dois números que compreendem esta proposta de aditamento.

O Sr. Presidente - Assim se fará, Sr. Deputado.

Srs. Deputados, vai proceder-se à votação do n.º 1 da proposta de aditamento do artigo 13.º-D, apresentado pelo PCP.

Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD, do CDS, do PPM e dos Deputados reformadores e votos a favor do PS, do PCP e do MDP/CDE.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vai agora proceder-se à votação do n.º 2 da proposta de aditamento do artigo 13.º-D.

Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD, do CDS, do PPM e doa Deputados reformadores, votos a favor do PCP e do MDP/CDE e abstenção do PS.

É a seguinte:

(Forma de participação)

1 - A participação nas negociações das convenções internacionais, referida no n.º 2 do antigo anterior, efectua-se mediante a inclusão de um representante da Região nas negociações.

2 - A participação na definição e execução das políticas monetária, financeira, fiscal e cambial efectua-se não somente mediante a apresentação de propostas aos órgãos de soberania da República, mas também mediante a representação da Região nos termos da lei nos órgãos permanentes da administração consultiva em matéria económica, financeira, fiscal e cambial.

O Sr. Presidente: - Para uma declaração de voto, a palavra o Sr. Deputado Almeida Santos.

O Sr. Almeida Santos (PS) : - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Vou fazer uma brevíssima declaração de voto.

Abstivemo-nos porque nós próprios temos outra solução que não é inteiramente coincidente com esta, embora dela não divirja totalmente também.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vai proceder-se à votação da proposta de aditamento do artigo 13.º-E, apresentada pelo PCP.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD, do CDS, do PPM e dos Deputados reformadores e votos a favor do PS, do PCP e do MDP/CDE.

É a seguinte:

1 - A Região tem direito a ser consultada sobre todos os assuntos de competência dos órgãos de soberania da República, que digam respeito à Região.

2 - No caso de medidas legislativas, a Assembleia Regional terá trinta dias para se pronunciar e no caso de medidas administrativas o Governo Regional terá quinze dias.

O Sr. Presidente: - Para uma declaração de voto, tem a palavra o Sr. Deputado Vital Moreira.

não os deixando no ar como têm estado até agora e como por vontade desta proposta de lei e aparentemente por vontade da maioria vão continuar a estar, em homenagem ao conflito