rianos que estão confrontados com a situação muito específica, muito particular de viverem em ilhas, de viverem em zonas que têm uma grande distância e um isolamento de natureza geográfica. São essas próprias razões, bem como as particularidades históricas e sociais que, em meu entender, justificam os princípios autonómicos e naturalmente justificam a aplicação particular de regras gerais do País a essas próprias regiões. É neste sentido, que votámos também contra a proposta de alteração do n.º 4 apresentada pelo Partido Socialista,

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Almeida Santos para uma declaração de voto.

facto de residir na Madeira, também um madeirense não pode votar na Madeira pela circunstância de residir no Minho, apesar de residir no Minho. Parece-nos que há uma contradição implícita nisso. Nós não queremos contribuir, nem de longe nem de perto, para a federalização da República Portuguesa e por essa razão nunca poderíamos de modo nenhum concordar com aquela solução.

O Sr. Presidente: - Vamos agora votar o texto tal como consta do projecto, relativamente ao artigo l6.º

Submetido à votação, foi aprovado, com os votos a favor do PSD, do CDS, do PPM e dos Deputados reformadores e votos contra do PS, do PCP e do MDP/CDE.

É o seguinte:

(Círculos eleitorais)

realizadas conforme resolução da Assembleia Regional, em função de critérios de viabilidade.

O Sr. Presidente: - Passamos ao artigo 17.º em relação ao qual há uma proposta de substituição apresentada pelo PCP.

Está em discussão.

Se ninguém deseja usar da palavra, vamos votá-la,

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD, do CDS, do PPM e dos Deputados reformadores, votos a favor do PCP e as abstenção do PS e do MDP/CDE.

É a seguinte:

São eleitores os cidadãos inscritos no recenseamento eleitoral no território da Região.

O Sr. Presidente: - Vamos votar o artigo 17.º constante do texto do projecto.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do CDS, do PPM e dos Deputados reformadores, votos contra do PCP e as abstenções do PS e do MDP/CDE.

É o seguinte:

(Eleitores) Nos círculos referidos no n.º 1 do artigo anterior os cidadãos portugueses inscritos no recenseamento eleitoral da área do respectivo círculo;

b) Nos círculos referidos no n.º 4 do artigo anterior, os madeirenses neles residentes e recenseados.

O Sr. Presidente: - O artigo 18.º tem duas propostas de substituição, uma do PS e outra do PCP.

O Sr. Vital Moreira (PCP): - Dá-me licença, Sr. Presidente?

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Vital Moreira (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: As nossas propostas de alteração resultam claramente de não concordarmos com o artigo 16.º de onde elas derivam, nomeadamente, quer quanto à capacidade eleitoral activa, quer quanto à capacidade eleitoral passiva, que é aquela de que nos vamos ocupar.