Em relação à capacidade eleitoral passiva, isto é, às condições de elegibilidade, limitamo-nos a afirmar o princípio que é típico do nosso direito eleitoral e que é do que deve haver correspondência entre uma e outra das capacidades. Isto é, que quem pode eleger pode também ser eleito.

O Sr. Presidente: - Continua em discussão.

Tem a palavra o Sr. Deputado Almeida Santos.

O Sr. Almeida Santos (PS): - Sr. Presidente, é só para dizer que estamos de acordo com o que o Sr. Deputado Vital Moreira disse. Não poderíamos de modo nenhum ter aderido à ideia da criação de um círculo exterior sem equipararmos a capacidade eleitoral activa à capacidade eleitoral passiva. Isso era uma coisa que nunca poderíamos aceitar e nesse sentido a alteração que propusemos.

0 Sr Presidente: - Como mais ninguém quer usar da palavra, vamos votar a proposta de substituição apresentada pelo PS. relativamente ao n.º 1 do artigo l8.º

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos a favor do PS, do PCP e do MDP/CDE e votos contra do PSD, do CDS, do PPM e dos Deputados reformadores

É a seguinte:

1 - São elegíveis os eleitores inscritos por qualquer, dos círculos eleitorais referidos no artigo 16.º

O Sr. Presidente: - Ainda relativamente ao artigo 18.º há uma proposta de substituição apresentada pelo PCP.

Está em discussão.

Como ninguém quer usar da palavra, vamos votar.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos a favor do PS, do PCP e do MDP/CDE e votos contra do PSD, do CDS, do PPM e dos Deputados reformadores.

É a seguinte:

São elegíveis os cidadãos eleitores.

O Sr. Presidente: - Vamos agora votar o artigo 18.º do projecto de estatuto.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do CDS, do PPM e dos Deputados reformadores, votos contra do PCP e do MDP/CDE e abstenção do PS.

É o seguinte:

(Condições de elegibilidade)

1 - São elegíveis os cidadãos portugueses inscritos no recenseamento eleitoral na área da Região.

2 - Podem ser candidatos pelos círculos dos madeirenses residentes no restante espaço nacional e no estrangeiro os cidadãos eleitores, nos termos da alínea b) do artigo 17.º ou do n.º 1 do presente artigo.

O Sr. Presidente: - Relativamente ao artigo 19.º há uma proposta de emenda apresentada pelo PS, que consiste na eliminação da palavra "restantes".

Está em discussão.

Como ninguém quer usar da palavra, vamos votar.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos a favor do PS, do PCP e do MDP/CDE e votos contra do PSD, do CDS, do PPM e dos Deputados reformadores.

O Sr. Vital Moreira (PCP): - Peço a palavra, Sr. Presidente.

O Sr. - Presidente: - Para que efeito pede a palavra, Sr. Deputado?

Vozes do PM - Muito bem!

O Sr. Jorge Sampaio (PS): - Peço a palavra Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Jorge Sampaio (PS): - Sr. Presidente, antes de fazer uma declaração de voto sobre o artigo 19.º tenho a impressão que não foi votado o n.º 2 do artigo 18.º do projecto.

O Sr. Presidente: - Foi votado, sim, Sr. Deputado.

Posso até dizer a V. Exa que foi parece-me uma das raras vezes em que não foi preciso chamarem-me a atenção para o facto de não ter sido votado, Tem até a abstenção do seu partido, Sr. Deputado.

O Sr. Jorge Sampaio (PS): - Retiro então o que disse, Sr. Presidente.

Permite-me que faça agora uma declaração de voto?

O Sr. Presidente:- Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Jorge Sampaio (PS): - Sr. Presidente, sem querer, porque, enfim, teremos agora de passar a ter