O Sr. Presidente: - Vamos agora votar o artigo 19.º do projecto.

Submetido à votação, foi aproveito, com votos a favor do PSD, do PS, do CDS, do PPM, do MDP/CDE e dos Deputados reformadores e abstenção do PCP.

É o seguinte:

(Incapacidades eleitorais)

As restantes incapacidades eleitorais activas e passivas, serão as constantes da lei geral.

O Sr. Presidente: - Em relação ao artigo 20.º, há uma proposta de emenda, apresentada pelo PS, relativamente ao seu n.º 5.

Está em discussão.

Como ninguém quer intervir, vamos votar.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votou a favor do PS, do PCP e do MDP/CDE; e votos contra do PSD, do CDS, do PPM e dos Deputados reformadores.

É o seguinte:

5 - A inobservância do disposto no número antecedente.

O Sr. Presidente: - Vamos agora votar os n.ºs 1, 2, 3 e 4 do artigo 20.º do projecto de estatuto.

Submetidos à votação, foram aprovados, por unanimidade.

(Duração do mandato)

O Sr. Presidente: - Para uma declaração cie voto tem a palavra o Sr. Deputado Almeida Santos.

O Sr. Almeida Santos (PS): - Sr. Presidente, de vez em quando temos talvez direito a um pouco de boa disposição - neste caso ela justifica-se porque o que propusemos foi a correcção de um manifesto lapso técnico. Dizia o n.º 5 do artigo 20.º o seguinte: «A inobservância do disposto neste artigo determina a inexistência jurídica do decreto de dissolução.» É óbvio que o que se pretendeu dizer e «a inexistência do disposto no número anterior, porque é o único que em relação ao qual este dispositivo pode ter conteúdo. Os outros não são susceptíveis de inexistência. Mas a maioria nem sequer está suficientemente atenta para corrigir os próprios erros óbvios e evidentes de linguagem. Isto é com ela.

Vozes do PS e do PCP: - Que vergonha!

O Sr. Vital Moreira (PCP): - Peço a palavra, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Vital Moreira.

O Sr. Vital Moreira (PCP): - Sr. Presidente, sugiro que chegados à 1 hora da manhã se dê por suspendo este trabalho. Depois desta votação notável qualquer pessoa não precisa sequer de estar a acompanhar esta matéria, bastando olhar para este artigo vê imediatamente que não podia deixar de ter razão. A proposta do Partido Socialista de correcção ao n.º 5.

E assistimos a esta votação espantosa, a maioria rejeitar esta proposta de correcção de uma tolice, de uma desatenção, de um disparate que aqui está. É de perguntar: afinal o que é isto? Estamos no domínio do absurdo? Isto é, digamos, a institucionalização do acto gratuito?...

O Sr. Carlos Brito (PCP): - Da asneira!

O Orador: - Bom, tenhamos ao menos um sentido de dignidade em relação ao nosso próprio trabalho.

Com este tipo de trabalho que estamos a fazer, com esta rejeição sobranceira, soberba, injustificada, inexplicável da maioria, emendemos que não estamos a prestigiar a Assembleia, não estamos, sobretudo, a prestigiar aqueles que com algum esforço, com seriedade, com honestidade procuraram dar a sua contribuição para o aperfeiçoamento, para a melhoria e, já agora, para a correcção das tolices que vinham neste projecto de estatuto.

Se nem isso nos querem admitir, se nem ao menos isto estão dispostos a reconhecer, então, Srs. Deputados, ê melhor começarem desde já a dizer quais são os artigos que estão dispostos a alterar até ao fim. As propostas já estão feitas e até podemos admitir a consideração de fazer isto por correspon-