dência para depois se ficar a conhecer. É isto que os senhores querem?

Vozes do PSD: - É uma boa ideia!

O Orador: - Já sabíamos que estavam dispostos a baixar tão baixo.

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Sr. Azevedo Soares (CDS): - Peço a palavra, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Azevedo Soares (CDS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Julgo que a oposição foi um pouco longe de mais e, particularmente o Sr. Deputado Almeida Santos talvez tenha sido vítima do excesso de produção legislativa de há seis anos a esta parte.

O Sr. Deputado Almeida Santos produziu tanto, tanto, e tanto que ficou com o vício da correcção de provas. Julgo que aqui não se levanta claramente uma necessidade de correcção do texto. Admito que a redacção proposta pelo Sr. Deputado Almeida Santos até eventualmente fosse mais correcta. Mas, onde se declara a inexistência jurídica do decreto de dissolução, e como só no n.º 4 há lugar a decreto de dissolução, é evidente que a inobservância do disposto neste artigo se refere apenas ao disposto do artigo 4.º, porque não há decreto de dissolução a não ser no n.º 4.

O Sr. Vital Moreira (PCP): - Então e o n.º 3?

O Orador: - Sr. Deputado Almeida Santos, corrigir, sim, corrigir provas, não, Sr. Deputado.

O Sr. Vital Moreira (PCP): - Leia também o n.º 3!

O Sr. Almeida Santos (PS): - Peço a palavra, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Para que efeito?

O Sr. Almeida Santos (PS): - Para prestar um esclarecimento ao Sr. Deputado Azevedo Soares, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, como V. Ex.ª sabe, prestar esclarecimentos não é figura regimental.

Vozes do PS: - Para um protesto!

O Sr. Almeida Santos (PS): - Nesse caso, para formular um protesto, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Faça então favor de formular o protesto, Sr. Deputado.

O Sr. Almeida Santos (PS): - Sr. Presidente, foi feita aqui uma confusão entre colaborar honestamente na correcção do diploma mais desgraçado que já vi na fase do projecto,...

Uma voz do PS: - Muito bem!

ninguém. Mas se a maioria não quer nem sequer corrigir aquilo que é óbvio, pois bem, que seja insensível à evidência, e, mais tarde ou mais cedo, pagará o preço devido por isso.

É óbvio e não vou argumentar, porque não desço a isso, que o que aqui se trata é um lapso, que é o número anterior o único que está em causa e não o artigo e eu não vou entrar em polémica com o Sr. Deputado, porque ele sabe que assim é e não tem dúvidas a esse respeito.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra para contraprotestar o Sr. Deputado Azevedo Soares.

O Sr. Presidente: - Vamos votar o n.º 5 do artigo 20.º do texto do projecto.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do CDS, do PPM e dos Deputados reformadores, votos contra do PS e do MDP/CDE e as abstenções do PCP e do Deputado Barrilar Ruas (PPM).

É o seguinte:

5 - A inobservância do disposto neste artigo determina a inexistência jurídica do decreto de dissolução.

O Sr. Vital Moreira (PCP): - Começou a haver pessoas sensatas!...

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, em relação ao artigo 21.º há duas propostas de emenda apresentadas