pelo PS e outra apresentada pelo PM que estão em discussão.
Como ninguém deseja intervir, vamos votar a proposta de emenda apresentada pelo PS à alínea b) do n.º 1, do artigo 21.1
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD, do CDS, do PPM e dos Deputados reformadores e votos a favor do PS, PCP e MDP/CDE.
É a seguinte:
O Sr. Presidente: - Segue-se, portanto, a votação da proposta de emenda à mesma alínea b) do n.º 1 do artigo 21.º, apresentada pelo PCP.
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD, do CDS, do PPM e dos Deputados reformadores e votos a favor do PS, PCP e MDP/CDE.
É a seguinte:
b) Um número de candidatos suplentes não inferior a um nem superior ao dos candidatos efectivos.
O Sr. Presidente: - Ainda há uma proposta de alteração em relação ao n.º 4, do PS. Está em discussão.
Vamos votar.
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD, do CDS, do PPM e dos Deputados reformadores e votos a favor do PS, PCP e MDP/CDE.
É a seguinte:
4 - No apuramento dos resultados aplicar-se-á, dentro de cada círculo, o sistema da representação proporcional e o método da média mais alta de Hondt, e os mandatos que couberem a cada lista serão conferidos aos respectivos candidatos pela ordem de precedência da declaração de candidatura.
O Sr. Presidente: - Rejeitadas as propostas d emenda do PCP e do PS, vamos votar o texto, tal como consta do projecto de Estatuto em relação ao corpo do nº 1 e a alínea a).
Submetidos à votação, foram aprovados por unanimidade.
(Sistema eleitoral)
 1 - Os Deputados regionais serão eleitos por listas apresentadas por partidos políticos, isoladamente ou em coligação, concorrentes em cada círculo, só se considerando essas listas legalmente constituídas desde que contendo:
  O Sr. Presidente: - Vamos votar a alínea b) do n.º 1 do mesmo artigo do projecto.
  Submetido à votação, foi aprovado com votos a favor do PSD, do CDS, do PPM e dos Deputados reformadores e votos contra do PS, do PCP e do MDP/CDE.
  É a seguinte:
  b) 0 número de candidatos suplentes igual ao número de candidatos efectivos, mas nunca inferior a três.
  O Sr. Presidente: - Vamos votar os n.º1 2 e 3.
  Submetidos à votação, foram aprovados por unanimidade.
  2 - As 1istas, poderão integrar cidadãos não inscritos nos respectivos partidos.
  3 - Ninguém pode ser candidato por mais de um círculo eleitoral ou figurar em mais de uma lista.
  O Sr. - Presidente: - Vamos votar o n.º 4 do mesmo artigo.
  Submetido à votação, foi aprovado com os votos a favor do PSD, do PCP, do CDS, do PPM e dos Deputados reformadores e as abstenções do PS e do MDPICDE.
  É o seguinte:
  4 - No apuramento dos resultados aplicar-se-á, dentro de cada círculo, o sistema de representação proporcional de Hondt e os mandatos que couberem a cada lista serão conferidos aos respectivos candidatos pela ordem de precedência indicada na declaração de candidatura.
  O Sr. Presidente: - Finalmente, vamos votar o n.º 5.
  Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
  É o seguinte:
  5-A lei não poderá estabelecer limites à conversão dos votos em mandatos por exigência de percentagem ou número de votos mínimo.