O Sr. Presidente: - Vamos votar a proposta de emenda apresentada pelo PS, relativamente ao artigo 24.º
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD, do CDS, do PPM e dos Deputados reformadores e votos a favor do PS, do PCP e do MDP/CDE.
É o seguinte:
Os Deputados regionais representam toda a Região e não os círculos por que são eleitos.
O Sr. Presidente: - Seguidamente vamos votar a proposta de emenda do PCP, relativa ao mesmo artigo.
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD, do CDS, do PPM e dos Deputados reformadores e votos a favor do PS, do PCP e do MDP/CDE.
É a seguinte:
Os Deputados regionais são representantes de toda a Região e não dos círculos por que foram eleitos.
O Sr. Presidente: - Finalmente vamos votar o texto do artigo 24.º constante da proposta de lei.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do CDS, do PPM e dos Deputados reformadores e votos contra do PS, do PCP e do MDP/CDE.
É o seguinte:
(Significado do mandato)
Os Deputados regionais são representantes de todo o povo da Região e não apenas dos círculos por que foram eleitos.
O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Vital Moreira, para uma declaração de voto.
O Sr. Vital Moreira (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: É caso para dizer que estamos a assistir a alguma coisa parecida com a insensatez de segunda-feira à noite.
Na verdade, atrevo-me a fazer este convite aos Srs. Deputados da maioria: leiam o que aprovaram até agora e leiam sobretudo estes três artigos relativos à representação da Região. Se depois disso ainda se sentirem bem dispostos, felicito-vos pelo vosso estômago e pelo vosso fígado.
Aplausos do PCP e do PS.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, relativamente ao artigo 25.º não existe qualquer proposta, pelo que o vamos votar de imediato.
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
É o seguinte:
O Sr. Presidente: - Em relação ao artigo 26.º existem duas propostas de emenda do PS - uma relativa à alínea b) do n.º 1 e outra relativa à alínea c) do mesmo número -, uma proposta de emenda do PCP relativa à alínea c) do n.º 1 e uma proposta de alteração do n.º 4, do PS.
Estão em discussão.
Tem a palavra o Sr. Deputado Almeida Santos.
O Sr. Almeida Santos (PS): - Uma breve justificação, Sr. Presidente, só para dizer que é necessário que se defina na alínea b) do n.º 1 o que é não tomar assento: se é nunca tomar assento até ao último dia de funcionamento da Assembleia ou se basta não tomar assento num período de alguns dias. Pareceu-nos que era necessário e conveniente que se dissesse que bastava não tomar assento durante algumas sessões para que se perdesse o mandato.
Por outro lado, na alínea c) diz-se que são «judicialmente condenados por participação em organizações antidemocráticas e totalitárias ou que afectem a integridade nacional». Cria-se aqui um crime que não existe, ou melhor, pressupõe-se a condenação por um crime que não existe, com a preocupação de se afastar um crime que existe, que vem, e muito bem, referido no Estatuto provisório e na proposta de lei dos Açores, ou seja, a referência àqueles indivíduos que pertençam a organizações que perfilhem a ideologia fascista. Quis-se fu gir a isto, acabou por se cair neste contra-senso sem significado nenhum de se poder ser condenado por crimes que não existem.
O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Vital Moreira.
O Sr. Vital Moreira (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Também a nossa proposta relativa à alínea c) visou fazer alinhar o Estatuto com a Constituição.
Não vemos qual o suporte ou justificação que levou a esta alteração. Por razões insondáveis, os partidos de direita não se atrevem a pronunciar a palavra «fascismo», vá-se lá compreender porquê. Em todo o caso, isso não é razão suficiente para engendrar categorias extraconstitucionais e se afastarem em relação àquelas que constam da Constituição
Em relação à alínea b) estamos de acordo com a proposta do PS. Parece-nos positivo que se estabeleça desde já o que significa não tomar assento na Assembleia.