O Sr. Presidente: - Como mais ninguém quer usar da palavra, vamos votar a proposta de emenda do PS relativa à alínea b) do n.º 1 do artigo 26.º

Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade.

É o seguinte: Sem motivo justificado deixem de tomar assento na Assembleia até à quinta reunião ou excedam o número de faltas estabelecido pelo regimento.

O Sr. Presidente: - Vamos agora votar a proposta de emenda relativa à alínea c) do n.º 1, também do PS.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD, do CDS, do PPM e dos Deputados reformadores e votos a favor do PS, do PCP e do MDP/CDE.

É a seguinte:

c) Sejam judicialmente condenados por participação em organizações que perfilhem a ideologia fascista.

O Sr. Presidente : - Vamos votar a proposta de emenda da alínea c) do n.º 1, apresentada pelo PCP,

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD, do CDS do PPM e dos Deputados reformadores e votos a favor do PS, do PCP e do MDP/CDE.

É a seguinte:

c) Sejam judicialmente condenados por participação em organizações de ideologia fascista;

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Almeida Santos.

O Sr. Almeida Santos (PS):- Sr. Presidente, uso da palavra para justificar o sentido da nossa proposta que vai ser votada a seguir - de alteração do n.º 4.

Diz-se aqui que o Deputado posto em causa terá o direito de ser ouvido e de recorrer para o Plenário nos dez dias subsequentes. Esta redacção não dá ideia, antes pelo contrário, de que o direito de audição deva ser anterior ao de o Deputado ser necessariamente ouvido antes de ser condenado.

É esse, pois, o sentido da nossa proposta e parece-nos ser uma melhoria de acolher.

O Sr. Vital Moreira (PCP): - Com algum esforço, penso que lhe vão fazer esse jeito.

O Sr. Presidente: - Vamos então votar esta proposta de alteração do n.º 4, apresentado pelo PS.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD, do CDS, de PPM e dos Deputados reformadores, votos a favor do PS e do PCP e a abstenção do MDP/CDE.

É a seguinte:

4 - 0 Deputado posto em causa terá o direito de ser ouvido antes da declaração de perda do mandato e de recorrer com efeito suspensivo para o Plenário nos dez dias subsequentes à respectiva notificação.

O Sr. Herberto Goulart (MDP/CDE): - Peço a palavra.

O Sr. Presidente: - Para que efeito, Sr. Deputado?

O Sr. Herberto Goulart (MDP/CDE): - Sr. Presidente, nós, requeremos a votação por número do texto do artigo 26.º do projecto de Estatuto, que irá ser votado a seguir,

O Sr. Presidente: - Com certeza, Sr. Deputado.

O Sr. Vital Moreira (PCP): - Sr. Presidente, ainda posso fazer uma pequena intervenção a propósito do n.º 1 do artigo 26.º?

O Sr. Presidente: - Faça favor.

O Sr. Vital Moreira (PCP): - Sr. Presidente, começo de facto a confirmar a preocupação que tenho de que, de facto, não há por parte, da maioria preocupação nenhuma em fazer publicar este Estatuto, porque as inconstitucionalidades que vão passando já são tantas, nem há esforço nenhum de interpretação constitucional disto que permita safar uma tal coisa.

Em relação à alínea c) do n.º 1 que vai agora ser aprovada sempre gostaria de perguntar a alguém da maioria que fosse capaz de responder o seguinte: onde é que está a legislação conforme a Constituição que permita que alguém esteja judicialmente condenado por participação em organizações que afectem a integridade nacional? 0 que é isto? Que organizações são estas? Onde é que está tipificado este crime?

Em relação às organizações antidemocráticas e totalitárias, onde é que está isto? Que condenação é esta? Onde é que está prevista esta condenação? Ou será que isto é uma antecipação das propostas d e revisão constitucional da AD? É? Será que o Presidente Jardim já não dita apenas os Estatutos regionais mas também aquilo que vai ser a próxima revisão da Constituição da República? Será que os senhores depois de abdicarem do poder legislativo em relação às regiões autónomas, à autonomia regional e ao Estatuto regional vão abdicar também do poder da revisão constituinte? Será que o candidato a caudi-