privilegiar nesta matéria os Deputados regionais, o que pode levar, inclusive, a situações de paralisação de certos actos oficiais que têm prazos, e não se compreenderá que por causa de uma pessoa, embora Deputado regional, esses actos ou diligências oficiais sofram adiamentos sucessivos sem qualquer sentido.

O Sr. Presidente: - Como ninguém mais pede a palavra, vamos votar a proposta do Partido Socialista quanto ao n.º 2 do artigo 29.º

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD, do CDS, do PPM e do MDP/CDE, votos a favor do PS e a abstenção do PCP.

É a seguinte:

2 - A falta de Deputados a actos ou diligências oficiais estranhos à Assembleia Regional, por causa do funcionamento desta, considera-se sempre justificada.

O Sr. Presidente: - Vamos agora votar a proposta de alteração do n.º 2 do artigo 29.º apresentada pelo Partido Comunista Português.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD, do CDS e do PPM e votos a favor do PS, do PCP e do MDP/CDE.

É a seguinte:

2- A falta de Deputados [ ... ( constitui motivo suficiente de adiamento desta por uma vez, sem quaisquer encargos.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Luís Catarino para uma declaração de voto.

O Sr. Presidente: - Não havendo mais pedidos de palavra, vamos votar o n.º 2 do artigo 29.º da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado com votos a favor do PSD, do CDS e do PPM, votos contra do PCP e do MDP/CDE e a abstenção do PS.

2 - A falta de Deputados regionais a actos ou diligências oficiais estranhos à Assembleia Regional, por causa do funcionamento desta considera-se sempre motivo justificativo de adiamento daqueles, sem que haja lugar a encargos ou outras consequências.

O Sr. Presidente: - Para uma declaração de, voto, tem a palavra o Sr. Deputado Almeida Santos.

O Sr. Almeida Santos (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados, pedi a palavra apenas para dizer que na verdade foi consagrado o que eu considero um contra-senso. 0 que me parecia razoável, e foi o que nós propusemos, é que a falta de Deputados a actos ou diligências oficiais estranhos, à Assembleia Regional por causa do funcionamento desta fosse justificada. Um Deputado está a trabalhar na Assembleia, não pode comparecer a qualquer diligência a ela estranha essa falta é justificada - é o que é normal, é que existe em qualquer estatuto. 0 que está neste artigo é o contrário: é que a falta onde ele não estiver, por causa do funcionamento da Assembleia justifica o adiamento desse acto, o que pode paralisar o País. Evidentemente que um Deputado, desde que prefira ir à Assembleia a ir a qualquer acto, por mais importante que seja, provoca, injustificadamente, o adiamento desse acto. Parece-me um contra-senso. Tentámos corrigi-lo, mas não se quis assim. Fica, pois, como está.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Veiga de Oliveira.

O Sr. Veiga de Oliveira (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Depois do que ficou aprovado, só nos resta esperar que o PSD e o CDS façam uma proposta de alteração ao Estatuto dos Deputados da Assembleia, já que o nosso Estatuto prevê esta faculdade por uma vez e não entendemos por que é que para os Deputados regionais esta faculdade não tem limites. Portanto ou os Srs. Deputados fazem uma proposta de alteração ao nosso Estatuto ou considero que, se criam dois regimes cuja distinção não faz sentido. Nós pensávamos que o regime devia ser igual para nós e para os Deputados da Assembleia Regional.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Luís Catarino.

O Sr. Luís Catarino (MDP/CDE): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Apenas pretendo dizer que continuamos a discutir o Estatuto da Região Autónoma da Madeira exactamente nos mesmos critérios e nos mesmos termos em que ontem realmente trabalhou esta Assembleia. Era evidente para toda a gente que está nessa reunião, para todos os Srs. Deputados da maioria, que se criava um contra-senso. É evidente que se desencadeia um mecanismo que pode paralisar, como já aqui foi referido, determinados sectores da Administração.