relativamente a uma coisa particular, que aliás contende com os serviços públicos, que é exactamente o fazerem adiar os actos a que faltem? Quer dizer: equiparam-se para as comodidades, desequiparam-se para as incomodidades. Não só se lhes deu um estatuto equiparado ao dos Deputados da República, como, inclusivamente, se limaram algumas arestas que o Estatuto dos Deputados da República tem.

Portanto não há nenhuma semelhança entre as duas coisas: entre Deputados nacionais e Deputados regionais. A prova está aqui, deu-se-lhes um estatuto absolutamente idêntico ao dos Deputados da Assembleia, da República. E então seria curial que, quando se lhes deu um estatuto idêntico, se lhes desse também regime idêntico e não, em cada caso concreto, escolher o regime que mais favorável seja às situações concretas dos Srs. Deputados da Assembleia Regional.

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Vamos votar a proposta de alteração do Partido Socialista relativa às alíneas a), b) e c) do artigo 29.º

Submetida à votação, foi aprovado por unanimidade.

A proposta de alteração aprovada é a seguinte:

a) Adiamento do serviço militar, do serviço cívico ou da mobilização civil;

b) Livre trânsito em locais públicos de acesso condicionado no exercício das suas funções ou por causa delas;

c) Cartão especial de identificação e passaporte especial.

O Sr. Presidente: Srs. Deputados, falta votar o corpo do n.º 3, que diz:

"Os Deputados gozam dos seguintes direitos e regalias: "

Vamos votá-lo.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade,

O Sr. Presidente: - A alínea e) do texto original ficou prejudicada, visto que o seu teor já se inclui na proposta de alteração aprovada.

Vamos votar a alínea d) do texto original.

Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade.

d) Subsídios a determinar em decreto regional.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, está votado todo o artigo 29.º, excepto o n.º 4 da proposta de alteração do PS.

Está em discussão, Não há pedidos de palavra, vamos votá-la.

Submetida à votação, foi aprovado por unanimidade.

A proposta de alteração aprovada é a seguinte:

4- Os Deputados não podem ser prejudicados na sua colocação, nos seus benefícios sociais ou no seu emprego permanente.

O Sr. Presidente: - Está agora concluído o artigo 29.º o

Declarações de voto, não há?

Pausa.

Há uma proposta do PS no sentido da sua eliminação.

Em discussão.

Tem a palavra o Sr. Deputado Jorge Sampaio.

O Sr. Jorge Sampaio (PS): - Sr. Presidente, julgo que está prejudicada, desde o momento em que aprovámos o n.º 4 do artigo anterior.

O Sr. Presidente: - Considera-se portanto prejudicada. É esse o entendimento do partido proponente?

O Sr. Jorge Sampaio (PS): - Exacto, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - De qualquer maneira, temos que votar a eliminação, porque é, um texto original. Será uma formalidade que convém cumprir.

Vamos votar a eliminação do artigo 30.º

Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, passamos ao artigo 31.º

Há uma proposta de aditamento de mais um número ao artigo 31.º, apresentada pelo MDP/CDE.

Está em discussão.

Pausa.

Vamos votar o artigo 31.º na sua versão original.

Submetido à votação, foi aprovado, por unanimidade.

Os Deputados que sejam funcionários do Estado na Região ou de outras pessoas colectivas públicas não podem exercer as respectivas funções durante o período de funcionamento efectivo da Assembleia, a menos que o façam sem prejuízo desta.