relativamente a uma coisa particular, que aliás contende com os serviços públicos, que é exactamente o fazerem adiar os actos a que faltem? Quer dizer: equiparam-se para as comodidades, desequiparam-se para as incomodidades. Não só se lhes deu um estatuto equiparado ao dos Deputados da República, como, inclusivamente, se limaram algumas arestas que o Estatuto dos Deputados da República tem.
Portanto não há nenhuma semelhança entre as duas coisas: entre Deputados nacionais e Deputados regionais. A prova está aqui, deu-se-lhes um estatuto absolutamente idêntico ao dos Deputados da Assembleia, da República. E então seria curial que, quando se lhes deu um estatuto idêntico, se lhes desse também regime idêntico e não, em cada caso concreto, escolher o regime que mais favorável seja às situações concretas dos Srs. Deputados da Assembleia Regional.
Vozes do PCP: - Muito bem!
O Sr. Presidente: - Vamos votar a proposta de alteração do Partido Socialista relativa às alíneas a), b) e c) do artigo 29.º
Submetida à votação, foi aprovado por unanimidade.
A proposta de alteração aprovada é a seguinte:
a) Adiamento do serviço militar, do serviço cívico ou da mobilização civil;
b) Livre trânsito em locais públicos de acesso condicionado no exercício das suas funções ou por causa delas;
c) Cartão especial de identificação e passaporte especial.
O Sr. Presidente: Srs. Deputados, falta votar o corpo do n.º 3, que diz:
"Os Deputados gozam dos seguintes direitos e regalias: "
Vamos votá-lo.
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade,
O Sr. Presidente: - A alínea e) do texto original ficou prejudicada, visto que o seu teor já se inclui na proposta de alteração aprovada.
Vamos votar a alínea d) do texto original.
Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade.
d) Subsídios a determinar em decreto regional.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, está votado todo o artigo 29.º, excepto o n.º 4 da proposta de alteração do PS.
Está em discussão, Não há pedidos de palavra, vamos votá-la.
Submetida à votação, foi aprovado por unanimidade.
A proposta de alteração aprovada é a seguinte:
4- Os Deputados não podem ser prejudicados na sua colocação, nos seus benefícios sociais ou no seu emprego permanente.
O Sr. Presidente: - Está agora concluído o artigo 29.º o
Declarações de voto, não há?
Pausa.
Há uma proposta do PS no sentido da sua eliminação.
Em discussão.
Tem a palavra o Sr. Deputado Jorge Sampaio.
O Sr. Jorge Sampaio (PS): - Sr. Presidente, julgo que está prejudicada, desde o momento em que aprovámos o n.º 4 do artigo anterior.
O Sr. Presidente: - Considera-se portanto prejudicada. É esse o entendimento do partido proponente?
O Sr. Jorge Sampaio (PS): - Exacto, Sr. Presidente.
O Sr. Presidente: - De qualquer maneira, temos que votar a eliminação, porque é, um texto original. Será uma formalidade que convém cumprir.
Vamos votar a eliminação do artigo 30.º
Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, passamos ao artigo 31.º
Há uma proposta de aditamento de mais um número ao artigo 31.º, apresentada pelo MDP/CDE.
Está em discussão.
Pausa.
Vamos votar o artigo 31.º na sua versão original.
Submetido à votação, foi aprovado, por unanimidade.
Os Deputados que sejam funcionários do Estado na Região ou de outras pessoas colectivas públicas não podem exercer as respectivas funções durante o período de funcionamento efectivo da Assembleia, a menos que o façam sem prejuízo desta.