facto de se alhearem desta questão, de fazerem que estão a ler ou a olhar para o cimo das carteiras, que saem da vergonha em que a direcção dos vossos grupos parlamentares vos está a meter.

Aplausos do PCP e do MDP/CDE.

O Sr. Amândio de Azevedo (PSD): - Dignidade é com ele!

O Sr. Luís Catarino MÍDP/CDE): - Tenham vergonha!

O Sr. Narana Coissoró/CDS): - Vergonha devia ter o senhor!

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Herberto Goulart.

funções, sendo temporariamente substituídos nos termos do artigo l4.º"

Só a parte final é que não é igual à proposta de alteração que nós apresentamos. Será interessante ver-vos votar o artigo 25.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores. É que dá a sensação de que os Srs. Deputados da maioria, inclusivamente os que estão a orientar a posição dos respectivos grupos parlamentares, nem sequer foram capazes de fazer confronto entre duas normas que deviam ser de sentido equivalente. Pelo menos em termos formais, devia haver a preocupação de que entre o Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma da Madeira e o da Região Autónoma dos Açores houvesse um mínimo de equivalência, um mínimo de coerência, que os senhores serão incapazes de conseguir nesta Assembleia.,

O Sr. Luís Catarino (MDP/CDE): - Tenham vergonha digam qualquer coisa!

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, passamos ao artigo 32.º

Há uma proposta de eliminação do MDP/CDE.

Em discussão.

Tem a palavra o Sr. Deputado Luís Catarino para justificar a proposta do seu partido.

O Sr. Luís Catarino (MDP/CDE): - Sr. Presidente, não é uma proposta de eliminação do artigo 32.º in totum, como podia parecer, mas uma proposta de eliminação da alínea g). O artigo 32.º trata de deveres dos Deputados e não me parece que seja justo, que seja curial, que seja equilibrado impor aos Deputados o dever de justificar as faltas, a menos que se procure criar uma relação autoritária e hierárquica - eu começo agora a falar assim, até tenho possibilidade de falar assim perante a vossa atitude -, obrigando os Srs. Deputados que faltam às reuniões da Assembleia Regional a justificar mesmo as faltas.

Para além deste laivo de autoritarismo absolutamente inadmissível no Estatuto que regula a posição dos Deputados relativamente à Assembleia, é incoerente esta formulação, porque, Srs. Deputados, há faltas que não são justificáveis e o Sr. Deputado que falta pode optar por justificar a falta ou por não oferecer qualquer espécie de justificação, por entender que é absoluta mente inconfessável ou absolutamente sigiloso o motivo por que falta. Impor ao Deputado que justifique a sua falta é uma incoerência, além de traduzir um laivo de autoritarismo, absolutamente inadmissível, imposto aos Deputados.

O artigo 15.º do Regimento da Assembleia da República diz o seguinte, no n.º 2: "A justificação da falta a qualquer reunião pelos motivos enunciados na alínea b) do n.º 1 do artigo 8.º deve ser apresentada ao Presidente no prazo de cinco dias, a contar do termo do facto justificativo."

Os Srs. Deputados não terão tido o cuidado, como se vê pela vossa posição, de cotejar os diversos textos legais que devem ser tomados em conta na nossa discussão. Todavia, para a hipótese pouco provável de invocarem esta norma, tenho a dizer que nós entendemos, e parece que é inevitável, que ela se refere ao processamento da justificação relativamente ao pedido do Deputado que decidiu mesmo justificar a sua falta. Este "deve ser apresentada ao Presidente" é nitidamente a marcação de um passo processual relativamente a um processo de justificação e nada tem a ver com a injunção do cumprimento de um dever que efectivamente não existe em termos substantivos.

O Sr. Pedro Roseta (PSD): - Já chega!

O Sr. Presidente: - O Sr. Deputado Luís Catarino fez a justificação da proposta em termos de eliminação apenas da alínea g). Todavia a proposta que apresentou é de eliminação integral do artigo, porque se diz: "Propõe-se a eliminação deste artigo." Foi por isso que lhe concedi a palavra.

Vamos portanto anotar na proposta que se trata apenas de eliminar a alínea g).

O Sr. Luís Catarino (MDP/CDE): - É um lapsus machinae, não há dúvida nenhuma!

O Sr. Presidente: - Os latinos, diziam calami porque ainda não havia máquinas.

Não havendo pedidos de palavra, vamos votar o artigo 32.º, com excepção da alínea g).

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.