O Sr. Presidente: - Vamos agora votar a proposta de eliminação da alínea g), apresentada pelo MDP/CDE.
Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade.
(Deveres)
Constituem deveres dos Deputados:
b) Desempenhar os cargos na Assembleia e as funções para que sejam designados, sob proposta dos respectivos grupos parlamentares;
c) Participar nas votações;
d) Respeitar a dignidade da Assembleia e dos Deputados;
e) Observar a ordem e a disciplina. fixados no Regimento e acatar a autoridade, do Presidente da Assembleia;
f) Contribuir, pela sua diligência, para a eficácia e o prestigio dos trabalhos da Assembleia Regional e, em geral, para a observância da Constituição e do Estatuto da Região.
O Sr. Presidente: - Para uma declaração de voto, tem apalavra o Sr. Deputado Luís Catarino.
O Sr. Luís Catarino (MDP/CDE): - É de nos congratularmos pelo facto de os Srs. Deputados da maioria terem tido coragem de se libertarem de mais um gesto de servidão que lhes era imposto - justificar as suas faltinhas a todo o serviço na Assembleia Regional.
O Sr. Vital Moreira (PCP): - Ultrapassava as medidas da tolice! É verdade, na Madeira diz-se jardinice!
Pausa.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, desculpem às vezes estas pequena pausas porque é necessário que a Mesa verifique as propostas apresentadas antes de submeter os assuntos à votação.
O artigo 33.º que se segue tem algumas propostas de alteração, todas do PS.
No n.º 1, propõe-se o aditamento de uma nova alínea a seguir à alínea d).
Portanto, vamos apreciar o n.º 1 até à alínea d), inclusive.
Está em discussão.
Tem a palavra o Sr. Deputado Almeida Santos.
O Sr. Almeida Santos (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados, é só para dizer que se trata de introduzir a figura da interpelação, em perfeito paralelismo com o que acontece ao nível da Assembleia da República. Parece-me que se introduziu a figura da moção, deve garantir-se às minorias o direito de intercalar o Governo Regional.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, está apresentada a proposta.
Não há mais pedidos de palavra, pelo que vamos votar o texto original do artigo 33.º, n.º 1, e alíneas a), b), c) e d).
Submetidos à votação, foram aprovados por unanimidade.
(Poderes)
1 - Constituem poderes dos Deputados regionais, a exercer singular ou conjuntamente, nos termos do Regimento da Assembleia Regional:
b) Apresentar propostas de alteração;
c) Requerer a urgência do processamento de qualquer projecto de decreto regional ou de resolução;
d) Apresentar moções de censura ao Governo Regional e outras propostas de moção.
O Sr. Presidente: - Vamos agora votar a proposta do PS de aditamento de uma nova alínea a seguir à alínea d).
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD, do CDS, do PPM e dos Deputados reformadores e votos a favor do PS, do PCP e do MDP/CDE.
A proposta de aditamento rejeitada é a seguinte:
Nova alínea a seguir à alínea d);
Provocar, por meio de interpelação ao Governo Regional, a abertura de dois debates em cada sessão legislativa sobre assuntos de política regional.
O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Jorge, Sampaio.
O Sr. Jorge Sampaio (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados, é para uma declaração de voto.
De facto é surpreendente, para o não configurar de outro modo, porque estou em maré de usar expressões benignas, aquilo a que se acaba de assistir.
A proposta de aditamento do PS que acaba de ser rejeitada tentava muito singelamente reforçar a autonomia, porque o reforço da democracia parlamentar é em si mesmo um reforço da autonomia, Com a figura da interpelação ao Governo não é só a questão das minorias que está em causa, porque esta é uma questão de fundo que deveria ser acautelada, é a própria essência da fiscalização do Governo Regional que está em questão e não deveriam ser os Deputados nacionais a coarctar a possibilidade