vez -que a proípoista & ~tu-to nunca mai lerá <)por-

tun~ de ser -apre~da e a únixa coisa que se justifica é a con3agr-ação da prerrogativa para elabc>rar propostas de alteração e para emitir pareceres sobre a -respectiva rejeição.

É nesse sentido a nossa alteração à alínea a) e por aqui me -ficio neste -momento.

O Sr. PmMente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Vita,1 Moreira.

o rigoT -lod-a a gente já o sabia-, mas exige-se um minirno de coerência que permita evitar pelo menos ituações como esta e pr~as per.feitamente inexplicáveis conio aque-la.- que estamos nest-e mome-nto a. te-r em conta.

Assim, -parece-nos que.ª única proposta cor-recta é aquela que consta, poir pala~ diferentes, da proposta do Partido Socialista e da proposta do meu partido.

O Sr. Presidente- - Srs. Deputados, creio que relativamente ao n.º 1 há duas propostas de alteração da alínea a), uma do PS e outra do PCP, e há também duas propostas de alte,ração da al.-nca b), apresentadas peloPCP e pelo PS. Quanto à alínea c) não há qualquer proposta de alteração.

Vamos por ortes, para evkar confusões, e assim vamos vota-r o corpo do n.º 1 do a-rtigo 34.0 que diz: "Ccanpee â Assembleia Regional."

Submetido à- votação, foi aprovadii:> por unaMmidade.

O Sr. Presidnte: -Vamos agora votar a -proposta de alte.raçãc> do Partido Socialista quanto à alínea a).

Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade.

É a se-gunte:

O Sr. Presidente: -Consídera-se assim prejudicada a pro"ta de a.lt<,,ração do Partido Comunista qua-nto a esta niesnia alínea.

Vamos agora passar à proposita de alteração, do PC,P, à alínea b). do mesmo a.rti.go.

Tem a palavra o Sr. Deputado Vítal Moreira.

O Sr. Vital Moreira (PCP): - A proposta de alteração à alínea b) apresentada pelo meu partido tem como fim a sua constitucionalização, na parte em que, da forma mais desajeitada, o texto do projecto de estatuto pro-cura ignorar as disposições constitucionais nesta matéria.

Esp alínea b) refere-s.-, a uma das questões cerne da autonomia regional, que é a questão da autonomia legislatí,va, das atribuições legislativas das regiões autónomas, que cc>mpe-tern, como se sabe, às ass-embleias regionais.

Quais sào as condições em que, constitucionalmente, as regiõeç a.u.tónomas têm -poder legislativo? Elas têm poder l-,egislalivo em matéria de :Interesse específico para a Região, desde q,ue essas matérias não. sejam da competéncia re-.c!rvada dos órgãos de So-berania e, obviamente, dentro dos preceitos censignados na Con,,titu-"Ção. e nas leis gerais da República.

Ora são estes limi-tes que aqui são pura e simplesmente sonegados, apa-rentemente com a pre,ten,,ão de , com a so-negação, fazer desaparecer esses-hmi1451 Mas os I-imites não pode,m desapa!rece.r, tornando assim esta alínea, e por consequência o Estatuio, i,nconst,'K.ucional.

Só que isto é derriasiado flagrante para alguém pensar que quem o pôs aqui julgaiva que i,io poderia -passa-r, que se podria, sem mais nem menos, rneter na gaveta os fimites conr>titucionais aos poderes legwatijms das regiões autónomas.

O Sr. Pedro Roseta (PSD>: -Não sabe ler. Leia o texto, leia o texto.

O Orador: -Sr. Deputado Pedro Roseta, prezo-me de aité agc>ra não, me te,r equivocado lendo coisas que cá não. estão. ou deixando de lez coisas qut cá estão,

O Sr. Amândio de Azevedo (PSD): - Preza-se mal!

O Orador. -A alínea b) da proposta de estatuto diz: "Legislar em matéria de interesse para a Região, de,ntro -dos limites e :no quadro da Constituição" e, das duas uma, ou diz ],e-gisla,r nos terinos da Constituição- ou então não se compreende o re>to. Pôr u,ma partc e não pôr a outra argumentando que isso está no quadro da Constituição, não prova, pois t-a!m.bém o iresto está -no quadro da Constituição.

Em inatéria de esperteza conheço espe.rio,; inais e-pertos e esta egpe.rteza pode ser saloia, mas inteligente não é e soibre.tudo, vinda de quem vem, não admira que -não seja ia-teligente.

Aplausos do PCP.

Agora que os Srs. Depuitados q.ije aqui estão, e que eu -repu,to serem initelígentes, argu,men.lem com espreiteza. saloia, isso é que julguei qu"e e,stava tivre de ouvir aq.u,i na Assembleia, sobretudo a começax pelo Sr. D,--pu,tado Pedro Roseta.

tuio Polític(>-Administra-tivo da Região, -bom como, emitiT, parece-r sobre a res-pectíva rejeição ou modlicação, pela Assembleía da República, nos ten-nos :do artigo 228.º da Consitítuição;

Aplausos do PCP.