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O Sr. Pedro Roseta (PSD): - Muito obrigado pela parte que me toca!

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos votar separadamente as propostas de alteração do Partido Socialista e do Partido Comunista Português relativamente à alínea b).

Vamos votar em primeiro lugar a proposta do Partido Socialista.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD, do CDS e do PPM e votos a favor do PS, do PCP e do MDP/CDE.

É a seguinte:

b) Legislar, dentro dos limites constitucionais, sobre matérias de interesse específico para a Região que não estejam reservadas à competência própria dos

órgãos de Soberania;

O Sr. Presidente: - Vamos agora proceder à votação da proposta de alteração do Partido Comunista, também relativa à alínea b).

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD, do CDS e do PPM e votos a favor do PS, do PCP e do MDP/CDE.

É a seguinte:

a)Legislar com respeito da Constituição e das leis gerais da República em matérias de interesse específico para a Região não reservadas aos órgãos do Soberania;

O Sr. Presidente: - Vamos agora proceder à votação da alínea b) do texto original.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD, do CDS e do PPM e votos contra do PS do PCP e do MDP/CDE.

É a seguinte:

b) Legislar em matéria de interesse para a Região, dentro dos limites e no quadro da Constituição;

O Sr. Presidente: - Tem a palavra. o Sr. Deputado Vital Moreira para uma declaração de voto.

O Sr. Vital Moreira (PCP): - Sr. Presidente, o que acaba de se, passar é, a meu ver, mais uma prova provada de que na realidade a maioria não quer estatuto nenhum.

Esta alínea b) é inconstitucionalérrima - se me é permitido o superlativo -, é uma flagrante e afrontosa provocação à disposição constitucional em matéria de poderes legislativos das regiões autónomas.

O Sr. Amândio de Azevedo (PSD): - Olhe que não, olhe que não!

O Orador: - É, ao fim e ao cabo, saloiescamente esperta porque deixa, digamos, de reserva a ideia que não quis nada disso, porque até diz que é dentro dos limites e no quadro da Constituição.

Mas esta alínea é a verdadeira "pescadinha de rabo na boca", isto é, a contradição dos próprios termos, porque diz "legislar em matéria de interesse para a Região", quando a própria Constituição que ela pretende referir diz "legislar em matéria de interesses específicos para, a Região" e nesta pequena palavra vai um mundo de diferença, vai um mundo entre a constitucionalidade e a inconstitucionalidade.

Já se viu que os partidos governamentais abandonaram os princípios com que tinham anunciado que iam, fixamente, votar esta matéria. Estão disponíveis para votarem algumas alterações, as de lana-caprina ...

O Sr. Amândio de Azevedo (PSD): - Também há alterações de lana-caprina?

O Sr. Pedro Roseta (PSD):- Já disse isso cinco vezes. Que falta de imaginação!

O Orador: - ..., como é exactamente esta alínea b) do projecto de estatuto.

A questão que neste, momento se põe, Srs. Deputados, é a seguinte: sendo inconstitucionalíssima esta alínea b) que os senhores acabam de votar, o que é que os senhores pretendem com esta votação? Dar à Assembleia Regional um estatuto regional? Certamente, que não, porque, a partir deste momento, com mais esta inconstitucionalidade, a somar às que já há e a outras que hão-de vir, que possibilidades acham os senhores que existem de este Estatuto inçado de inconstitucionalidade, poder vir a ser publicado em letra de lei da República?

Começa tornar-se óbvio uma coisa, para a qual chamo a atenção dos Srs. Deputados. Começa a tornar-se muito claro por que é que esta questão dos estatutos regionais veio agora à Assembleia da República. Não é para fazer os estatutos regionais, para dotar as regiões autónomas de estatutos, é para instrumentalizar mais uma vez e da forma mais despudorada, para criar terreno para mais um profundo conflito institucional numa sede particularmente deli-