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Assim, também nós temos dúvidas acerca da competência da Assembleia Regional quanto à apresentação de propostas, de alteração.

O Sr. Presidente: - Vamos proceder à votação da proposta de alteração à alínea d) apresentada pelo Partido Comunista.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD, do CDS, do PPM e dos Deputados reformadores e votos a favor do PS, do PCP e do MDP/CDE.

É a seguinte: Exercer iniciativa legislativa mediante a apresentação de propostas de lei à Assembleia da República em matérias de interesse para a Região;

O Sr. Presidente: - Como não há declarações de voto, passamos à votação da alínea d) do texto original.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD, do CDS, do PPM e dos Deputados reformadores e votos contra do PS, do PCP e do MDP/CDE,

É a seguinte: Exercer iniciativa legislativa, mediante a apresentação de propostas de lei à Assembleia da República, bem como propostas de alteração a diplomas em debate na mesma, tendo em conta a situação específica da Região;

O Sr. Presidente: - Para uma declaração de voto, tem a palavra o Sr. Deputado Almeida Santos.

O Sr. Almeida Santos (PS): - Só para anotar mais uma inconstitucionalidade para a conta-corrente das inconstitucionalidades que vêm na proposta. É apenas mais uma inconstitucionalidade a crédito da Assembleia Regional da Madeira.

O Sr. Amândio de Azevedo (PSD): - Pretensa inconstitucionalidade!

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Vital Moreira.

O Sr. Vital Moreira (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Acaba de somar-se mais uma grossa inconstitucionalidade às já existentes, Para além de ser uma coisa sem sentido político, o que se acaba de votar é dar à Assembleia Regional da Madeira, por exemplo, o poder de propor à Assembleia da República a criação da Região Demarcada dos Vinhos de Valpaços ou de fazer propostas de alteração em relação a um projecto de lei que esteja na Assembleia da República sobre a arqueologia romana - isto para dar alguns exemplos elucidativos. É isto que se acabou de aprovar e, além de inconstitucional, esta alínea é perfeitamente insensata em termos políticos e não tem o mínimo de explicação.

Há bocado eu ia a dizer que os senhores provavelmente, somando estas inconstitucionalidades grossas, raciocinam de determinada maneira e recuei porque de facto os senhores abdicaram não só do poder legislativo, mas também do poder de raciocinar antes de votar.

Nesta questão isto é notório. É óbvio que há senhores que fazem - a meu ver bem - esforços inauditos para se alhearem desta discussão, sendo como se não estivessem aqui. Mas estão, estão registados, assim como o voto contra.

Mas quem raciocinou e vos fez votar como os senhores estão a votar pensa do seguinte modo: isto vai cheio de inconstitucionalidades e das duas uma: ou isto passa e temos criada mais uma alavanca disponível para, nos momentos próprios, ser utilizada contra a unidade da República, os Governos da República e os respectivos órgãos de Soberania, ou não passa, tão inconstitucional é, e nós temos então criado mais um terreno propício a um conflito inconstitucional com órgãos de Soberania que no momento nos interessa afrontar.

Aqui está, Srs. Deputados, a explicação muito simples, para aqueles que ainda não se tinham apercebido, de por que é que nós estamos a fazer esta coisa

sem sentido, este non sense político em que calmos, por que é que à última hora veio aqui esta proposta de lei inçada de inconstitucionalidades que os senhores insistem em fazer aprovar. Os senhores sabem que, qualquer que seja o resultado, colhem frutos.

E o facto desses frutos serem indecentes não

Aplausos do PCP.

O Sr. Pedro Roseta (PSD): - Já disse isso vinte vezes!

O Sr. Presidente - - Srs. Deputados, vamos agora apreciar as alíneas e), f), g) e h) do texto original, relativamente às quais não há nenhuma proposta de alteração.

Pausa.

Vamos votar as alíneas que acabei de enunciar.

Submetidas à votação, foram aprovadas por unanimidade.