regíonal 4a al6m da medida, mesmo em matéria de É a seguinte:

inconstburionalidades, em que realmen-te é fértil. Era

dema~lo fl-igmnte, demasiado provocarltt pára de

facto não mereoe,r a atenção mesmo dos De.,tados

uma vez que a pr~-,ta de euminação é a primeira,

nós da-r-lheemos o nosso aoordo.

Entretanto assumiu a presidência o Sr. Vice-Pre

sidenle José Vitoriano.

O Sr. Presidente: -Srs. Deputados vamos votar,

primei,ro a Wopof.cta de eliminação do n.º 2 do ar

tigo 34.0, apresentada pelo PSD.

Submetida à votação, foi aprovada por unanimi

dade.

O Sr. Presidente: -Para uma declaração de voto,

tem a palavra o Sr. Deputado Vtal Moreiwa.

O Sr. Vital Moreira (PCP): -Sr. -Presidente, eu só

querda chamar a atenção para o seguá.nte: o n.º 2 diz:

«Para cf6tos do disposeo no número antuior, consi-

alínea b) do n.º 1 este, projecto tinha t,ido o cuidado

expresso de retirar quaisquor referências a leds gerais

da RepúbILca. De factono n.º 2 definia-se aquilo que

se itinha tido o cuídado do sanear do itexto do pró

prio, n. º 1.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, no que se refere ao, aritgo 35.0 existe uma proposta de alteração da aUneaj b) do n.º l, apre&ntada pelo PCP.

Sr. Deputado Vftal Momira, faça favor.

O Sr. Vital Moreira (PCP): - Sr. Presidente a noissa.proposta é -mu.ito sirnplcs: propomos que a 1ínea b), que elenca os actos da Asse4mbleia Regi<>nal que devem re.vestiir a f<>rma de resolução, i;nclua o acto previsto na alí.nea i) do w, 1 do art,igo an,terior, exactainente aquele que, prevê o Regimento. A riosso veT, é e.ssa a forma correcta que deve reves. ti,r o Regimem.,o das ~mbleias, inclusive o da ~mbleia Regicwnal, da Madtira.

O Sr. Presidente: - Vamos votar a proj>osta de al,te,ração do PCP, relatva à alínea ib) do n.º l do artigo 35.º

Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade. De resolução, os referidos nas alíneas d),

e), 1), g), h), i), ». 1), m), ri), o) e t).

O Sr. Presidente: - Vamos agora votar o texto do

da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.

É o seguinte:

1 -Os actos prevístos nas alíneas do artigo anterior revestem as seguintes formas: De moção, o referido na alínea p).

O Sr. Presidente: - Resta-nos votar a alínea c) do ri.0 1 e o n.º 2 do mesmo artigo, também tal como constam da proposta de lei, uma vez que não há propostas de alteração,

Submetidos à votação, foram aprovados por unanidade. De decreto regional, os restantes actos.

2 - Os decretos regionais, as moções e as resoluções da Assembleia Regional serão publicados no Diário da República e no Jornal Oficial.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, entramos agora na discussão do artigo 36.º

Tem a palavra o Sr. Deputado Almeida Santos.

O Sr. Almeida Santos (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: A nossa proposta vai no sentido de uma melhoria técnica e de redacção, dado encontrarmos expressões como «fundamento do veto estiver em entendimento de inconstitucionalidade do diploma» - que são expressões que não se entendem muito bem. Além de que uma vez mais se revoga o Conselho da Revolução, rugindo a mencioná-lo num momento e num lugar em que necessariamente a sua mençao se impõe. Por outro lado, o artigo 36.0 vem redigido apenas em consideração do veto político, com exclusão do veto constitucional.

No que se refere ao último número, o que propusemos -aliás em concordância com uma proposta do F>SD- é uma tentativa de regularizar a situação do veto de bolso, fixando um prazo de quirize dias como limite para o seu exercício. Parece-nos que a nossa proí>osta melhora o texto, não só do ponto de vista técnico, como também do poiito de vista do significado, e portanto estamos convencidos de que não haverá qualq uer objecção em preferi-lo ao texto bastante torto que, se ençc>nt.ra no projecto da Madeira.