O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, o Sr. Secretário vai dar um esclarecimento.

O Sr. Secretário (Pires Fontoura): - Sr. Deputado Jorge Sampaio, suponho que com essa observação não quis pôr em causa a Mesa?!

O Sr. Jorge Sampaio (PS) : - Pelo contrário, Sr. Secretário, o que eu acabei de dizer é que estou perfeitamente de acordo quanto às 19 horas e quanto às 20 horas. Mas isso nada tem a ver com o que se passou na Comissão de Assuntos Constitucionais oito dias antes.

O Sr. Meneres Pimentel (PSD): - Dá-me licença, Sr. Presidente?

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Meneres Pimentel (PSD):- Sr. Presidente, Srs. Deputados: Eu poderia servir-me da habilidade de dizer que o Partido Socialista não apresentou nenhuma proposta na Comissão quanto à proposta de lei do Estatuto da Madeira, mas sim para o Estatuto dos Açores. Simplesmente é igual, porque se trata da mesma matéria reconheço-o. Não há problema, mas o que é facto é que a hora conta aqui.

O Sr. Vital Moreira (PCP): - Sinto-me feliz por ter ouvido a voz do Sr. Deputado Meneres Pimentel!

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, em relação ao artigo 37.º há três propostas de eliminação, do PSD, do PS e do PCP, apresentadas respectivamente por esta ordem.

Estão em discussão.

Pausa.

Como não há nenhum pedido de palavra, vamos votar a proposta de eliminação do PSD, a primeira a ser apresentada na Mesa.

Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade.

O Sr. Presidente: - As restantes propostas estão prejudicadas, ficando assim eliminado o artigo 37.º

Vamos passar à discussão do artigo 38.º, relativamente ao qual há também propostas de eliminação do PSD, do PS e do PCP.

Estão em discussão.

Pausa.

Como ninguém pede a palavra, vamos votar a primeira proposta de eliminação, que é a do PSD.

Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, como anteriormente, as restantes propostas de eliminação do artigo 38.º estão prejudicadas.

Vamos passar à discussão do artigo 39.º, relativamente ao qual não há quaisquer propostas. Não havendo objecções, poderemos votar em conjunto todo o texto do artigo original.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.

É o seguinte:

(Sede e reuniões)

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, passamos agora ao artigo 40.º, relativamente ao qual há apenas uma proposta de alteração, do PCP.

Em discussão.

Tem a palavra o Sr. Deputado Vital Moreira.

O Sr. Vital Moreira (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Este artigo 40.º da presente proposta de lei: diz o seguinte:

Cada sessão legislativa, salvo a primeira, decorre de l5 de Outubro a l5 de Julho, inclusive, sem prejuízo das suspensões que a Assembleia estabelecer.

Em primeiro lugar, devo dizer não percebemos o sentido da expressão "salvo a primeira". A primeira foi há quatro anos. Será a primeira a contar deste projecto? Não percebemos qual a razão de ser dessa excepção.

Em segundo lugar, nós entendemos que, perante a experiência de funcionamento da Assembleia Regional, há que salvaguardar a Assembleia contra a possibilidade de a maioria poder fechar essa Assembleia através de suspensões. E por isso nós propomos que a possibilidade de a Assembleia deliberar suspender os seus trabalhos não deva ultrapassar um determinado prazo de tempo, sob pena de, no limite, a Assembleia ser calada pela maioria. 15to na realidade é o que na prática tem acontecido. 0 Governo Regional da Madeira não gosta da Assembleia e a maioria, apesar de ser ultramaioritária, também não gosta de a ver funcionar e tem-na feito funcionar o menos possível.

Por isso mesmo entendemos que essa disposição salvaguarda e é importante, sob pena de a Assembleia na Madeira, e não só, nos Açores também, como se sabe, se transformar numa mera existência fictícia em que na realidade existe, mas não opera.

O Sr. Presidente: - Como mais ninguém pede a palavra, vamos votar a proposta de alteração do PCP ao artigo 40.º

Submetida à votação, foi rejeitada. com votos contra do PSD, do CDS, do PPM e dos Deputados reformadores e votos a favor do PS, do PCP e do MDP/CDE.

É a seguinte:

Cada sessão legislativa decorre de 15 de Outubro, a 15 de Julho, sem prejuízo das suspensões