menc>s que seja constitucional consagrar esta medida du;vidosa, sem a apresentação destes forma)ismos, ta], como enunciou o Sr. Deputado Vital Moreira. Concordo com a medida em si mesma e. devo dizer que em sede de revisão constitucional se, poderá, em certos termos, consagrar -uma -porta aberta para uma solução deste tipo e não para a a-presentada, porque isso equi-valeria a colocar nas mãos do Governo Regional e nas mãos dos órgãos do governo próprio das regiões a possibuidade de provocarem a realização de novas eleições quando muito bem entendessem. -Parece-me ser este o arbítr.io que não lhe.s deve ser co.nsentido tout court, embora se possa prever uma fonnulação que em certc>s termos pudesse provocar a dissolução da Assemibleia Regional.

Por estas razões entend-emos que melhor será votar contra esta proposta -de aditamento.

O Sr. Presidente- -Para uma declaração de voto, tem a palavra o Sr. Deputado Almeida Santos.

O Sr. AlmeMá Santos (.PS): --Era só para dizer, Sr. Presidente, que uma vez mais não compreendo a recusa da aprovação desta proposta que se justifica por razões sistemáticas óbvias. Basta dizer que o artigo 47.0 trata de composição, o artigo 48.º fala de nomeação -o no 3 não trata de nomeação nenhuma-, era óbvio que sistematicamente se justificava a junça7o. A maioria não quis, temos de respeitar o seu voto!

O Sr. Presidente: -Srs. -Deputados, vamos votar o artigo 47.º tal como consta da proposta.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimídade.

O Sr. -Presidente: -Tern a palavra o Sr. Deputado É a seguinte:

Vital Moreira.

O Sr. Vital Moreira (-PCP): - Bom, Sr. Presidente,

fizemos a proposta nas cc)ndições em que a fizemos,

aguardámos a sua diseu"o e verificámos que da

parte a ma.joria, mais uma vez não há "nem ebus,

nem bus". Em todo o caso a discussão não caminhou

no sentido de nos afastar as reservas que tínhamos,

pelo contrário, agrav.c)uas. Por isso retiramos esta

prc>posta.

É a seguinte:

A Assembleia Regional pode ser dissolvida por

a) Precedendo solicitação do Governo Re

,gional;

b) Precedendo demissão do Cyoverno Regio

nal,por e-feito de votação da Assembloia

Regional.

O Sr. Presidente: -Passamos então a apreciar o

artigo 47.0 Informo que -entrou na Mesa uma pro

posta de aditamento apresentada pelo PS, através da

qual o corpo do artigo se transfor.ma no n.º l, pas

sando também a ter um n.º 2.

Pausa.

Como ninguém pretende usar da palavra, vamos

passar à votação da referida proposta de aditamento.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos a

favor do PS, do PCP e do MDPICDE e votos contra

do PSD, do CDS, do PPM e dos Deputados refor

madores.

É a seguinte:

cia dos Secretários Regionais, bem como a com

serão determinados por decreto regional, sob

proposta do Governo Regional.

0 Governo Regional é composto pelo Presidente, pelos Secretários Regionais e pelos Subsecretários Regionais, se os houver.

O Sr. Presidente: -Passamos agora à discussão do artigo 48.º Este artigo tem uma proposta de alteração, apresentada pelo PS, em relação a três dos seus números.

Tem a palavra o Sr. Deputado Almeida Santos.

O Sr. Almelda Santos (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Queria começar por estabelccer uma ligeira correcção ao n.º l que, -por lapso, menciona "os resultados das eleições para a Assembleia da Re. pública" quando, obviamente, devia mencionar a Assembleia Regional.

O Sr. Presidente: -Sr. Der>utado Almeida Santos, em relação ao no 3, o Partído Socíalísta apresentou uma proposta para passar a ti.º 2 do artigo 47.11...

O Orador. -Sr. Presidente, essa proposta de alteraçào está preudicada, na medida em que não foi votada a inclusão no artigo 47.º No mínimo fica onde está.

O Sr. Presidente: -Nesse caso, temos apenas de ter em conta os n.01 1 e 5 da proposta de substituiçãc>.

Pausa.

Vamos agora votar a proposta de substituição em relação ao ri.<> 1 do artigo 48.º, apresentada pelo PS.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos a favor do PS e do MDP/CDE, volos contra do PSD, do CDS, do PPM e dos Deputados reformadores e a abstenção do PCP.

É a seguinte:

1 -O Presidente do Governo Regional é nomeado pelo Ministro da República, tendo em conta os resultados das eleições para a Assembleia Regional.