se manifestarem mais de metade dos Deputados presentes na Assembleia! 15to é um absurdo total! Para aprovar uma coisa em vez de se contarem os votos das pessoas que votam a favor, contam-se os votos das pessoas que votam contra! 15to, de facto, só lembraria aos autores deste projecto, pois qualquer pessoa de senso não tem destas ideias.

Em segundo, lugar, tortuosidade grande, flagrante, sob o ponto de vista constitucional é o n.º 1. Na realidade é o Governo Regional que é responsável pela Assembleia e não o seu Presidente. A estrutura do Governo Regional não é constitucionalmente semelhante à estrutura do Governo da República. Este tem um Primeiro-Ministro e vários Ministros, enquanto os governos regionais não têm esta estrutura departamental, são um colégio com um Presidente e é o colégio como tal que é responsável perante a Assembleia e não o Presidente, como acontece a nível da República, onde o Primeiro Ministro representa o Governo.

O Sr. Presidente: - Segue-se a apreciação do artigo 50.º que tem apenas uma proposta de substituição ao seu n.º 2, apresentada pelo PCP.

Está em discussão.

Pausa.

Tem a palavra o Sr. Deputado Vital Moreira.

O Sr. Vital Moreira (PCP): - Sr. Presidente, a questão é esta: este n.º 2 copia uma disposição constitucional que é ela mesma extremamente discutível.

O Sr. Narana Coissoró (CDS): - Transcreve, não copia!

O Orador: - Mas se ela é discutível em relação ao Governo da República, é-o muito mais em relação a um Governo Regional.

Na verdade, a questão, é esta: a possibilidade de um membro do Governo ter uma imunidade deste tipo e só poder ser julgado mediante suspensão foi uma inovação da Constituição de 1933 que se podia compreender no sistema de governo de 1933 e da respectiva Constituição mas que dificilmente se compreende fora desse enquadramento.

Na realidade a Constituição não diz, em relação ao Governo da República, por quem é que o Ministro deve ser suspenso antes de ser julgado. Não há qualquer solução para esse campo e isso tem dado lugar a algumas polémicas doutrinais, até agora sem solução.

Aqui, também não se diz quem é que suspenderá esse tal membro do Governo. Se a ideia for a de ser o próprio Governo e suspendê-lo parece-nos ser uma ideia insustentável e intolerável em termos de imunidade. Na verdade, não se compreenderia que o próprio Governo m antivesse por decisão discricionária, ao fim e, ao cabo, a imunidade do seu membro.

Parece-nos mais curial que num regime parlamentar a haver qualquer tipo, de suspensão - e a nosso ver não devia haver, pois não vemos por que é que os membros do Governo devem, como tais, ter este tipo de imunidades penais, mas para já não o pomos em questão - a suspensão deve ser atribuída à própria Assembleia, de que, o Governo, depende politicamente, e não de modo algum, por nunca ser, ao próprio Governo de que ele faz parte.

O Sr. Presidente: - Vamos votar a proposta de emenda ao n.º 2 do, artigo 50.º, formulada pelo PCP.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos a favor do PS, do PCP e do MDP/CDE e com votos contra do PSD, do CDS, do PPM e dos Deputados reformadores.

É a seguinte:

2 - Movido procedimento disciplinar se o membro do Governo, Regional for suspenso pela Assembleia no exercício das suas funções.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Luís Catarino, para uma declaração de voto.

O Sr. Presidente- - Tem a palavra a Sr. Deputado Vital Moreira.

O Sr. Vital Moreira (PCP): - Sr. Presidente, eu não posso dizer que a nossa proposta visava alterar ou corrigir o que quer que fosse. A proposta visava esclarecer um ponto em que o projecto de estatutos não fala. Como não fala, nem nenhum dos Deputados que votou isto se deu ao trabalho de referir, ficámos aqui com uma coisa que continua por dizer aquilo que ou não queria ou não era capaz de dizer.

Quem suspende os tais membros do Governo Regional é coisa que continua sem se saber. 0 que é de admirar é como é que houve uma quantidade de Deputados que, votaram a favor disto e o fizeram aprovar. Mas depois de tudo aquilo que se tem passado, ontem e hoje, já perdi a capacidade de admiração em relação, à capacidade que Deputados têm de votar coisas sem sentido.

O Sr. Presidente: - Vamos proceder à votação do artigo 50.º tal como consta do texto.

Submetida à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do CDS. do PPM e dos, Deputados reformadores e abstenções do PS, do PCP, e. do MDP/CDE.