O Sr. Narana Coissoró (CDS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Pretendemos mudar a redacção dos n.ºs 1, 2 e 3 da alínea g) do artigo 51.º, nos termos da proposta que já entregámos na Mesa e que é a seguinte:

2) (Eliminar.)

Esta é uma solução que nos pareceu de compromisso entre a redacção que constava do texto original e as emendas propostas pelo Partido Socialista.

O Sr. Presidente: - Está em discussão.

Pausa.

Como ninguém pede a palavra, vamos votar...

O Sr. Almeida Santos (PS): - Sr. Presidente, se nos dá licença, peço no mínimo um minuto para lermos e para reflectirmos a proposta apresentada.

Não termos a faculdade de saber antecipadamente em que sentido vamos votar.

O Sr. Presidente: - Com certeza, Sr. Deputado.

Pausa.

Tem V. Ex.ª a palavra, Sr. Deputado Almeida Santos.

O Sr. Almeida Santos (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Parece que a proposta agora apresentada está melhor do que a do texto inicial, mas continua a ter o defeito de seriar as matérias por números a seguir a alíneas, quando a técnica do projecto é o contrário: primeiro os números e a seguir as alíneas. Penso, portanto, que deveriam constituir estes dois números novas alíneas, tal como propôs o Partido Socialista.

Em segundo lugar, a redacção não nos satisfaz por que diz no n.º 1 o seguinte: "Superintender em todos os serviços, institutos públicos e empresas nacionaliza

das, ou exercer os direitos sociais inerentes às participações do Estado em quaisquer empresas que desenvolvam [ ... ( " aqui parece-me que seria melhor em

pregar-se a expressão que exercem -, "[ ...( a sua actividade exclusivamente na Região, tudo isto sem prejuízo dos direitos adquiridos pelos funcionários".

Em primeiro lugar, não nos parece claro que os serviços, institutos públicos e empresas nacionalizadas sejam aqueles que exercem a sua actividade exclusivamente na Região. Tal como se encontra redigido, parece que esta exclusividade só se entende aplicada aos direitos sociais inerentes às participações do Estado em quaisquer empresas que desenvolvam.

Nós gostaríamos que ficasse bem claro que esta exclusividade do exercício da actividade na Região tanto se aplica aos direitos sociais das participações do Estado, como aos serviços, institutos públicos e empresas nacionalizadas.

A novidade seria portanto a de que, além de superintender em todos os serviços, institutos públicos e empresas nacionalizadas que exercem a actividade exclusivamente na Região, superintende também nos direitos sociais inerentes às participações do Estado e "direitos sociais" não vejo bem..., por que se for uma empresa pública é discutível que seja uma sociedade. Eu diria em quaisquer empresas que desenvolvam a sua actividade na Região.

Continua a parecer-me que não há nenhuma razão para se mencionar na proposta a expressão "[ ... ( sem prejuízo dos direitos adquiridos pelos funcionários". Não estão aqui em causa os direitos adquiridos pelos funcionários pela circunstância de ser a Região ou de ser o Estado a superintender nestas empresas.

Assim, sugeríamos a supressão da referência à salvaguarda dos direitos adquiridos pelos funcionários, que é perfeitamente redundante e até talvez um pouco contraditória, pois parece que é pô-los em causa quando na verdade não estão. Aliás gostaríamos que fosse sugerida uma redacção que tornasse mais claro que a superintendência nos serviços, institutos públicos e empresas nacionalizadas é apenas relativa àquelas que exercem a sua actividade exclusivamente na Região.

A expressão "direitos sociais inerentes às participações do Estado em quaisquer empresas que desenvolvam a sua actividade" parece-me que também não é muito correcta, mas enfim é uma questão de redacção - talvez depois, se pude sse melhorar.

Quanto ao n.º 2, está próximo da nossa proposta. Pensamos que se há o direito de superintender, nesse direito pode estar incluído normalmente o direito de nomear delegados ou representantes para esses serviços e institutos públicos.

O Sr. Presidente: - Continua em discussão.

Tem a palavra o Sr. Deputado Narana Coissoró.