Como ninguém quer intervir, vamos votar a proposta de substituição à alínea I), apresentada pelo PS.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos a favor do PS, do PCP, do MDP/CDE e do Deputado reformador Sousa Tavares e votos contra do PSD, do CDS, do PPM e do Deputado reformador Pelágio Madureira.

É a seguinte: Administrar e dispor do património regional, e celebrar os actos e contratos em que a Região tenha interesse;

O Sr. Presidente: - Passamos agora à discussão da proposta de substituição também da alínea i), apresentada pelo PCP.

Tem a palavra o Sr. Deputado Vital Moreira.

PS. Não sei se alguém me pode explicar, mas gostaria de perceber.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Almeida Santos.

O Sr. Almeida Santos (PS): - Sr. Presidente, não há melindre mas, se me permitem, chamo a atenção da maioria para a gravidade que resultará de virem a aprovar a alínea i), tal como se encontra na proposta de lei. Chamo-vos amigavelmente a atenção para isso porque reparem que a alínea nem sequer se restringe ao património regional. Se se dissesse "o património público regional" ainda era errado, mas enfim...Mas é que nem sequer se restringe ao património regional, assim a Madeira vai superintender em todo o património nacional público que não esteja reservado aos órgãos de Soberania.

Felizmente que para quem elaborou este projecto não há nenhuma reserva de competência em matéria de gestão. Portanto, como não há nenhuma reserva, todo ele está reservado por natureza. Mas chamo a atenção para este facto: é que vamos consagrar, se esta alínea for aprovada, o direito de a Madeira superintender em todo o património público, cuja gestão não esteja constitucionalmente reservada aos órgãos de Soberania. E como não há nenhuma reserva, há duas interpretações: ou a reserva não é necessária, e portanto os órgãos de Soberania superintendem todo o património público, e então a alínea não tem conteúdo, ou então, por não haver reserva, a Madeira passa a superintender em todo o património público uma vez que a reserva não existe.

Penso que se justifica um compasso de espera de dois minutos para reverem se a vossa posição é no sentido de aprovarem também a alínea i) na sua versão inicial.

O Sr. Sousa Tavares (DR): - Peço a palavra. Sr. Presidente.

O Sr. Presidente:- Faça favor, Sr. Deputado,

O Sr. Sousa Tavares (DR): - Sr. Presidente, Srs. Deputados, eu formulo o mesmo pedido do Sr. Deputado Almeida Santos no sentido de se dar dois minutos para reflectir um pouco, porque realmente esta alínea me parece um bocado grave.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Narana Coissoró.

O Sr. Narana Coissoró (CDS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Eu julgava que pelo menos os "juristas de clínica geral", como disse aqui, e não só apenas especialistas em direito constitucional, se haviam de lembrar que nos termos do nosso direito privado e direito civil há os bens da dominialidade pública que advêm por acessão ou por factos naturais. Por exemplo, nos tempos que correm, se houver um jazigo petrolífero of shore, este é um património público, um bem futuro, que não está afecto à gestão de qualquer órgão da Soberania e também não pertence automaticamente à Região.

Portanto, esses bens têm de ser precavidos e a Região entendeu que desde já devia reservá-los para a sua superintendência.

Eu julgava que isto seria evidente, mas parece que não, e aqui fica a explicação

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado Almeida Santos, tem V. Ex.ª a palavra,

O Sr. Almeida Santos (PS): - Sr. Presidente, é só para dizer que mesmo os clínicos gerais sabem que, o petróleo já tem dono antes mesmo de ser descoberto!

Risos do PS.

Vozes do PSD - É do PS!

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Narana Coissoró.

O Sr. Narana Coissoró (CDS): - Naturalmente o Sr. Deputado Almeida Santos viu a palavra superintender e, pensou que o que lá estava era o exercício do direito de propriedade, o que não é verdade; são