O Sr. - Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Azevedo Soares.

O Sr. Azevedo Soares (CDS): - Sr. Presidente, iremos também votar a eliminação desta alínea, mas consideramos totalmente descabida a argumentação do Sr. Deputado Almeida Santos. É que o corpo do artigo a única coisa correcta que tem é esta: "( ...( desde que as forças armadas autorizem a requisição." Julgo mesmo que é a única parte aproveitáve1 do artigo.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Almeida Santos.

O Sr. Almeida Santos (PS): - Peço desculpa, porque não gostaria de complicar nem de demorar muito tempo, mas na verdade o risco é o de que a utilização venha a ser mal utilizada, venha a ser utilizada não para uma verdadeira requisição que equivalha a uma prestação de serviço militar, mas para que se evite a prestação do serviço militar, se houver esse intuito ao nível de qualquer elemento, individual, que não das forças armadas em conjunto, que essas, com certeza, estariam aqui connosco a votar contra esta alínea.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Azevedo Soares.

O Sr. Azevedo Soares (CDS): - Sr. Presidente, penso não estar nas intenções do Sr. Deputado Almeida Santos a desconfiança quanto aos critérios das forças armadas, que também não é nossa.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Almeida Santos.

Protestos do PSD e do CDS.

ó Srs. Deputados, admitam um pouco de boa disposição. Estão tão crispados pela triste figura que estão a fazer que até admito que, reajam mal a estas

pequenas coisas.

Protestos do PSD e do CDS.

Prometo não verrumar mais na vossa amargura.

Risos do PCP e do PS.

Bom, Srs. Deputados, a alíneas) promete, pura e simplesmente, ser eliminada. Ela é uma inconstitucionalidade patente. 0 Governo da República não tem poderes para referendar os actos. do Ministro da República, que são actos livres. A referenda é um condicionamento de um acto do Ministro da República, que era necessário estar previsto na Constituição para ser admitido.

Na realidade, esta alínea não tem outra solução senão ser eliminada e creio que um mínimo de reflexão sobre esta matéria indicará que este é o caminho correcto.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Sousa Tavares.

O Sr. Sousa Tavares (DR): - Creio que o artigo 12.º desta proposta de lei fixa claramente a competência do Ministro da República, que é uma série de actos de que este é competente. Se se sujeita isso a referendo, quer dizer que ele deixou de ser competente para afixação desses actos. Penso que é preciso buscar uma harmonização entre estes dois preceitos.

O Sr. Presidente: - Vamos votar as duas propostas de eliminação da alínea s), subscritas pelo PS e pelo PCP.

Submetidas à votação, foram aprovadas por unanimidade.

O Sr. Presidente: - Relativamente à alínea t), existe uma proposta de eliminação apresentada pelo PCP que está em discussão.

Tem a palavra o Sr. Deputado Vital Moreira

O Sr. Vital Moreira (PCP): - Sr. Presidente, era caso para oferecer o merecimento dos autos, mas vale a pena tecer uma consideração muito simples.

Que funções são essas, que estão consignadas nessa alínea, do Ministro da República? São as funções de coordenação da administração do Estado existente na Região.

Ora bem, é a administração da República existente na Região, a que propósito é que se vai impor um dever de suportar a colaboração do Governo Regional na competência que ele constitucionalmente tem de coordenar os serviços do Estado existentes na Região?

É uma pretensão excessiva Srs. Deputados, uma desproporção em termos de inconstitucionalidade que é de bom-tom eliminar aproveitando a disposição que os Srs. Deputados da maioria estão a mostrar.

Sr. Presidente: - Vamos então votar esta proposta de eliminação da alínea i), apresentada pelo PCP.

Submetida à votação, foi aprovada, com os votos a favor do PSD, do PS, do PCP, do CDS, do PPM, do MDP/CDE e dos Deputados reformadores e com a abstenção do Sr. Deputado Barrilaro Ruas (PPM).

O Sr. Presidente: - Em relação às alíneas u) e v) existem duas propostas, de eliminação da alínea u),