O Sr. Vital Moreira (PCP): - Ao que isto chegou! É triste!

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Almeida Santos para uma declaração de voto.

O Sr. Almeida Santos (PS): - Sr. Presidente, pedi a palavra para uma brevíssima declaração de voto no sentido de que votámos a inclusão julgando que cumpríamos; um dever. Fizemo-lo assegurando um paralelismo, que nos parece de assegurar, e ficamos cheios de curiosidade em saber como é que a maioria vai votar este capítulo do Estatuto dos Açores.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, se estiverem de acordo, como não há quaisquer propostas de alteração aos artigos 53.º a 56.º, inclusive, eles serão votados em conjunto.

O Sr. Vital Moreira (PCP): - Peço a palavra, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Pede a palavra para uma declaração de voto?

O Sr. Vital Moreira (PCP): - Não, Sr. Presidente, é já, tendo em conta a proposta que o Sr. Presidente faz em relação aos artigos 53.º e seguintes, para falar sobre o artigo 56.º

Na realidade, nós não apresentámos propostas em relação a todos os artigos, de que discordamos, neste projecto. Já dissemos que ele é um projecto demasiado mau paira ficar bom com meras obras de conserto (precisava de ser integralmente substituído). Em todo o caso, em relação ao artigo 56.º, gostaria de pôr a seguinte questão: diz o artigo 56.º «Promover-se-ão formas institucionalizadas de. cooperação intermunicipal que assegurem a satisfação de necessidades e de interesses comuns.»

Ora bem, eu recordo aqui que o projecto de estatuto dos Açores também prevê formas de colaboração intermunicipal, mas diz quais são. Neste artigo não se diz nada. Diz apenas «promover-se-ão [...]»

Quem? Não diz quem. Que formas? Não diz que formas. Institucionalizadas. Como? Será feito por lei da República? Por decreto regional? Para que fim? Não diz nada. É de facto uma norma em branco das muitas que este projecto tem, das tais normas que depois permitem tudo, permitem manter a tal política de tensão, de guerrilha, de depressão, de conflito. Esta é uma norma típica neste sentido.

Estou a imaginar a Assembleia Regional da Madeira a aprovar, por proposta do Governo, uma forma qualquer de cooperação obrigatória de municípios, os órgãos de controle da Comissão Constitucional a declararem isto inconstitucional, por incompetência, e o Governo Regional a dizer: «Aqui d'el-rei, está no Estatuto que promover-se ao formas institucionalizadas de cooperação intermunicipal.»

Nós achamos que a função do Estatuto não 6 esta, não é a de alargar as zonas de conflito.

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Orador: - ... mas sim, pelo contrário, diminuí-las. E este artigo não faz mais nada do que criar e alargar as zonas de conflito.

O Sr. Sousa Tavares (DR): - Peço a palavra, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Para que efeito?

O Sr. Sousa Tavares (DR): - Para uma declaração de voto sobre a votação feita há pouco, Sr. Presidente. Abstive-me naquela votação porque considero que é fundamental que o Estatuto da Região Autónoma tenha normas de contencioso administrativo. No que não concordo com o Sr. Deputado Almeida Santos é que sejam, obrigatoriamente, as do Estatuto regional dos Açores. Penso que deve ser uma lacuna que tem de ser suprida, mas como, isso é que talvez seja um problema a meditar.

O Sr. Presidente: - Chamo a atenção dos Srs. Deputados de que quando os votos são individuais não há declaração de voto. Nestes casos as declarações de voto são feitas por partidos sem prejuízo, neste caso, de não ter querido cortar a palavra ao Sr. Deputado Sousa Tavares.

Sr. Deputado Vital Moreira, a intervenção que V. Ex.ª fez, em referência ao artigo 56.º, leva-o a solicitar a sua votação em separado?

O Sr. Vital Moreira (PCP): - Sim, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente - Vamos então proceder à votação conjunta dos artigos 53.º, 54.º e. 55.º do texto da proposta de lei.

Submetidos à votação, foram aprovados por unanimidade.

(Representação e substituição)

A administração pública na Região orienta-se pelos princípios da descentralização, desconcentração e delegação d.e poderes, sem prejuízo da qualidade dos serviços e da unidade de critérios perante os cidadãos.

São autarquias locais na Região Autónoma da Madeira os municípios e as freguesias.

O Sr. Presidente: - Vamos em seguida proceder à votação do artigo 56.º da proposta de lei.