Aparentemente, as regiões autónomas são por uma autonomia confusa, são por uma autonomia não confinada, são sobretudo por uma autonomia que permita manter o Estado statu quo em matéria de potencial de conflito, de potencial de guerrilha, de pressão, de tensão e - por que não? - de potencial de chantagem sobre a República e sobre o Estado.

O Sr. Luís Filipe Madeira (PS): - Muito bem!

O Orador: - De; outro modo, como se justifica que o Estatuto definitivo não diga sequer que competências, que atribuições e que serviços é que se mantêm reservados para a República e quais os que podem ser atribuídos à Assembleia Regional?

For por tudo isto que nós propusemos que seja aqui aditado um artigo, que já propusemos noutra altura, dizendo claramente quais as atribuições que podem ser transferidas e quais, as que não podem ser transferidas porque devem ser consideradas como domínio irrenunciável da República e, portanto, do Estado unitário, designadamente a defesa nacional e a segurança pública, as relações externas, a justiça, os registos e o notariado, a política monetária, financeira, fiscal, cambial e aduaneira, os correios e telecomunicações, o controle do espaço aéreo, domínio público marítimo e os transportes e comunicações extraterritoriais.

Mas é óbvio que da paute das autoridades regionais não há qualquer vontade de clarificar este ponto. Inte ressa-lhes deixar isto em termos tais que em qualquer momento, segundo a sua vontade política, estejam iam condições de questionar tudo, de exigir tudo, porque, na realidade, nada se pode dizer, preto no branco, que é ou não constitucional e exclusivamente reservado ao Estado ou aos órgãos de Soberania.

Todavia, existe a contrapartida. Se é verdade que se quer expulsar o Estado da Região também, é verdade que se aponta para a possibilidade de aniquilar as câmaras .municipais e quanto a isto o n.º 3 é, a nosso ver, extremamente significativo.

Diz-se no n.º 3: «Poderão ser regionalizados alguns dos serviços dependentes das câmaras municipais, mediante acordo entre estas e o Governo Regional.» Que capacidade de resistência têm hoje as câmaras municipais, na Região Autónoma da Madeira quando, com o poder de pressão que dá a detenção de meios financeiros, é fácil obrar, com, porventura, maior seguidismo do que aquele que estão a mostrar aqui os Deputados da República, a tal .transferência e regionalização das atribuições municipais?

Entre o n.º 1 e o art.º 3 deste artigo o que é que vai? Vai um projecto que tem, por um lado, a expulsão do Estado da Região e, por outro, a expropriação das, câmaras municipais em relação às suas atribuições. No final, na Região Autónoma seria o deserto do poder .para o Estado e para os municípios, excepto para os órgãos regionais. Seria, ao fim e ao cabo, a realização do grande projecto que está por detrás deste Estatuto, o projecto da concentração total do poder nos órgãos regionais em prejuízo do Estado e da autonomia municipal.

Aquilo que está neste artigo 59.º não podia ser mais claro. É o projecto totalitário, no melhor sentido da expressão, que, ao fim e ao cabo, enforma todo o projecto dos órgãos regionais em prejuízo da unidade da República e das atribuições mínimas que a República não pode deixar de exercer e em prejuízo também das próprias câmaras municipais.

O Sr. Nicolau de Freitas (PSD): - Se houver acordo! ...

realização total de um projecto de concentração pessoal do poder nas mãos de alguém que não tem feito sequer segredo dos seus projectos políticos.

Este Estatuto é, ao fim e ao cabo, o melhor resumo da política do Sr. Alberto João Jardim, candidato a caudilho atlântico, a começar pelo arquipélago da Madeira.

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Luís Catarino.

rências são um problema fechado, e isto marca exactamente o cariz da disposição política de todo o projecto do Estatuto da Madeira.