O Orador:- Peço desculpa, Sr. Deputado Sousa Tavares, mas insisto que são c porque a Constituição exige que seja definido no estatuto. Trata-se de matéria estatutária e não de matéria da lei geral.

O Sr. Sousa Tavares (DR): - Mão é isso, Sr. Deputado. A definição das competências.

O Orador: - Desculpe, Sr. Deputado, mas a Constituição diz que têm de ser definidas no estatuto. É que o estatuto, como sabe, tem uma formação e uma génese diferente da lei geral.

O Sr. Sousa Tavares (DR): - Mas vamos lá ver, Sr. Deputado Almeida Santos ... Esta discussão é gira!

O Orador: - O Sr. Deputado Sousa Tavares chegou fresco e nós já estamos aqui desde ontem de manhã ... Admiro a sua genica a esta hora, mas, enfim ... Acho bem. Aliás, tem sinto útil a sua presença, devo reconhecê-lo, e só tenho pena que não tenha estado cá mais cedo.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, há que reconhecer que esta forma de conduzir o debate é um bocadinho heterodoxa.

O Sr. Sousa Tavares (DR): - Mas é construtiva, Sr. Presidente.

O Orador: - Tudo isto é um pouco heterodoxo e o Sr. Presidente tem de ter um pouco de tolerância.

O Sr. Sousa Tavares (DR): - O Estatuto também c um bocadinho heterodoxo.

O Sr. Vital Moreira (PCP): - «Um bocadinho» é pouco!

O Sr Sousa Tavares (DR): - Sr. Deputado Almeida Santos, o artigo 229.º da Constituição diz que a competência dos Governos da Região Autónoma têm de ser definidos pelo estatuto. Ora muito bem, neste ponto o estatuto limita a competência dos Governos das regiões autónomas, a regionalização de serviços, de bens e de competências, àquilo que estiver previsto nas outras leis gerais. De maneira que não há nenhuma violação do artigo 22°.° da Constituição, mas simplesmente uma remissa do estatuto das regiões autónomas para as outras leis que puderem existir.

O Orador: - Só que a definição faltará, nesse caso, um elemento fundamental, que é a proposta da Assembleia Regional da Madeira.

O Sr. Sousa Tavares (DR): - Não vejo porquê?

O Orador: - Porque a Constituição diz que é assim.

O Sr. Sousa Tavares (DR): - Não, não, Sr. Deputado. A Constituição diz que o estatuto fixará a competência.

O Orador: - A definir no estatuto, Sr. Deputado, a definir no estatuto.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, desculpem-me mas esta Situação de diálogo não é possível.

O Sr. Sousa Tavares (DR): - Em todo o caso, queria dizer ao Partido Socialista que aceitasse esta fórmula que me parece poder ser aceitável por todos.

O Orador: - Concordo que é melhor!

O Sr. Luís Filipe Madeira (PS): -- Num estatuto disperso como este ...

O Sr. Vital Moreira (PCP): - Dá-me licença Sr. Presidente?

O Sr. Presidente: - Para que efeito, Sr. Deputado? É que estamos a alargar imenso esta discussão.

O Sr. Vital Moreira (PCP): Sr. Presidente. queria apenas pedir um esclarecimento ao Sr. Deputado Sousa Tavares, que vai no sentido de saber se ele formaliza ou não a proposta que enunciou.

O Sr. Sousa Tavares (DR): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Eu formalizo oralmente a proposta de que o n.º 1 do artigo 59.º fique redigido da seguinte maneira:

O Estado transferirá progressivamente para a Região todos os bens, competências e serviços estaduais nesta existentes á excepção do que, por força da Constituição ou sejam exclusivamente reservados ao listado ou a tutela dos Órgãos, de Soberania.

O Sr. Presidente: - Peço ao Sr. Deputado Sousa Tavares que faça o favor de formalizar a proposta por escrito, visto que a mesma tem de dar entrada na Mesa nos termos do Regimento.

Srs. Deputados, entretanto existe uma proposta de eliminação do n.º 1 do artigo 59.º formulada pelo PS, que tem de sor votada antes de isso que vamos fazer imediatamente.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos a favor do PS, do PCP e do MDP/CDE e os votos contra do PSD, do CUS, do PPM e dos Deputados reformadores.

O Sr. Presidente: Vamos agora votar a proposta de substituição apresentada pelo PCP.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos a favor do PS, do PCP e do MDP/CDE e votos contra do PSD, do CDS do PPM e dos Deputados reformadores.

É a seguinte:

1 - Poderão ser transferidas para a Região, mediante lei da Assembleia da República, as atribuições e servidos do Estado nu Região excepto [...].