É o seguinte:

2 - Imediatamente após a entrará em vigor do diploma de regionalização, compete ao Governo Regional a direcção dos serviços e o exercício das competências.

O Sr. Presidente: - Votamos agora o n.º 3 do artigo 60.º da proposta inicial.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do CDS, do PPM e dos Deputados reformadores e abstenções do PS, do PCP e do MDP/CDE.

É o seguinte:

3 - Ao Governo Regional compete as nomeações, promoções, exonerações, disciplina e demais actos referentes ao pessoal de todos os serviços regionalizados.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, o artigo 61.º não tem qualquer proposta de alteração, por isso passámos de imediato à sua votação.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.

É o seguinte:

1 - Os serviços regionais integrar-se-ão nas Secretarias Regionais ou ficarão sob tutela dós Secretários Regionais, de acordo com os sectores a que pertencerem.

2 - As empresas públicas ou institutos públicos regionais deverão ser criados por decreto regional, sendo da competência da Assembleia Regional a aprovação dos respectivos estatutos.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Jorge Sampaio.

os funcionários, e os Deputados poderiam repousar das agruras destes dois dias.

Uma voz do PSD: - E depois?

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Amândio de Azevedo.

O Sr. Amândio de Azevedo (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Gostaria muito de concordar com a proposta feita, num tom cativante, pelo Sr. Deputado Jorge Sampaio se não fosse a circunstância de haver razões muito prementes no sentido de que o Estatuto possa logo, às 12 horas e 30 minutos, com as alterações aprovadas, ser levado à Assembleia Regional da Madeira, para ser objecto de apreciação e para, de seguida, voltar a esta Assembleia para ser finalmente apreciado e votado. Aliás, seguindo a sugestão do Sr. Deputado Carlos Lage, pensamos que nestas circunstâncias devemos fazer um pouco mais de esforço trabalhar até às 4 horas, 4 horas e 30 minutos. Não haveria sessão da parte da manhã e teríamos, ainda, as horas suficientes para descansa.

Lamentamos não poder ir ao encontro da sugestão do Partido Socialista, mas existem razões fortes para isso. Pessoalmente sou contra o trabalho de noite a não ser que existam razões excepcionais e desta vez elas são manifestas.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Luís Catarino.

O Sr. Luís Catarino (MDP/CDE): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Subscrevemos as razões e o pedido apresentado pelo Partido Socialista até porque esta reunião foi acordada no pressuposto de que não ultrapassaria as horas normais de trabalho. Um acrescento, que é grave: julgo que temos vindo a fazer votações sem quorum.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, a Mesa está confrontada com um requerimento que foi votado e ficou de estabelecer um consenso com VV. Ex.ªs acerca do eventual termo dos trabalhos.

Tem a palavra, Sr. Deputado Carlos Brito.

O Sr. Carlos Brito (PCP): - Sr. Presidente, nós apoiamos a proposta feita pelo Grupo Parlamentar do Partido Socialista, mas uma vez que foi levantada a questão do quorum pensa que era obrigação da Mesa verificar se, na verdade, ele existe para as votações.

O Sr. Presidente: - Vamos proceder a essa averiguação.

Entretanto concedo a palavra ao Sr. Deputado Azevedo Soares.

O Sr. Azevedo Soares (CDS): - Sr. Presidente, ao abrigo das normas regimentais o meu grupo parlamentar pede a interrupção da sessão por um período de cinco minutos.

O Sr. Presidente: - Concedida.

Está suspensa a sessão.

Eram 2 horas e 25 minutos.