O Sr. Presidente: - Está reaberta a sessão.

Eram 2 horas e 40 minutos.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, a Mesa informa a Assembleia que se encontram presentes na Sala 139 Srs. Deputados. Temos quorum e por isso vamos prosseguir os trabalhos com a discussão das propostas de eliminação apresentadas pelo PS, pelo PCP e pelo MDP/CDE e da proposta de substituição do CDS, relativas ao artigo 62.º

O Sr. Luís Catarino (MDP/CDE): - Sr. Presidente, peço a palavra para interpelar a Mesa.

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Luís Catarino (MDP/CDE): - Sr. Presidente, foi há pouco suspensa a reunião, pendente ficou o problema da sua continuação, foram recomeçados os trabalhos e nós não temos nenhuma informação acerca da resolução desse problema.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, a Mesa tem de cumprir o sentido do requerimento votado pela Assembleia que nos obriga a continuar os trabalhos até à conclusão da discussão e votação na especialidade desta proposta de lei. Só se houver um requerimento no sentido contrário é que a Mesa pode suspender a sessão.

O Sr. Luís Catarino (MDP/CDE): - Eu sei, Sr. Presidente, não vamos levantar questão nisso, simplesmente devo justificar a minha intervenção. Abstivemo-nos na votação desse requerimento com a declaração que não estava concretizado e definido o modo da continuação dos trabalhos, sendo dito -e isto era um pressuposto para a continuação dos trabalhos- que nunca iria para além de horas razoáveis e parece-me que, de todo em todo, se ultrapassou o limite do razoável na continuação dos trabalhos.

O Sr. Presidente: - Estão em discussão, Srs. Deputados, as propostas de eliminação e substituição acerca do artigo 62.º

Pausa.

Tem a palavra o Sr. Deputado Vital Moreira.

O Sr. Vital Moreira (PCP): - Sr. Presidente, há inconstitucionalidades de vários tipos e uma delas, a não menos grave, baseia-se no facto de tentar meter no Estatuto aquilo que não tem aí cabimento. Já referi, a este propósito a questão da legislação eleitoral, mas esta afigura-se-me mais grave porque a questão da legislação eleitoral ainda tem algo a ver com a organização política da Região Autónoma.

O Sr. Narana Coissoró (CDS): - Não vai ser revogado, não perca mais tempo!

O Orador. - Inconstitucional é igualmente a proposta de substituição do CDS porque este Estatuto regional não é o melhor sítio para criar empresas regionais. Isso faz-se por lei da República ou por decreto regional e não propriamente por estatuto regional.

É curioso chamar a atenção dos Srs. Deputados para o seguinte: a maioria governamental fez o que podia para evitar qualquer clarificação em matéria de delimitação das atribuições das regiões autónomas, mas quanto ao aspecto particular dessas atribuições na área da administração da comunicação social foi ao ponto de dedicar um grossíssimo artigo que vai ao pormenor de estabelecer coisas como a cobertura dos deficits pelos Governos da República e da Região em relação aos serviços regionais da RDP e da RTP. Isto não tem sentido, pura e simplesmente, mas é mais uma coisa a somar. Já perdemos o sentido de nos surpreender quanto às propostas!

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Almeida Santos.

não queremos ser responsáveis por uma declaração de guerra.

De qualquer modo, as soluções que se consagram aqui são em grande medida absurdas como, por exemplo, na alínea a) definir-se uma «direcção regional própria» de órgãos que pertencem ao Estado não me parece que se justifique, mas, enfim, ainda seria um erro menor.

Na alínea b) faz-se em «autonomia de gestão contabilística, técnica e de produção» quando na verdade tudo se passa no âmbito de uma mesma empresa que tem o seu estatuto, que se orienta por um estatuto que, se não foi, será aprovado necessariamente pelo