extraordinariamente. Nós desejaríamos que na Madeira, como aqui no continente, aparecessem ao lado das empresas públicas, empresas privadas que pudessem explorar meios de comunicação tão importantes como a rádio, a televisão e a Anop.

O Sr. Igrejas Caeiro (PS): - A rádio existe! Há rádio particular na Madeira!

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos votar, em conjunto, as propostas de eliminação apresentadas pelo PS e pelo PCP referentes ao artigo 62.º

Submetidas à votação, foram rejeitadas com votos a favor do PS, do PCP e do MDP/CDE e com votos contra do PSD, do CDS do PPM e dos Deputados reformadores.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, informo que a proposta do Sr. Deputado Sousa Tavares que acaba de chegar à Mesa é do seguinte teor:

1 - A regionalização dos serviços da RTP, da RDP e da Anop deverão ser objecto de acordos entre o Governo Central e o Governo Regional com a necessária participação das respectivas administrações.

2 - (Igual ao n.º 2 da proposta de substituição do CDS.)

3 - (Igual ao n.º 3 da proposta de substituição do CDS.)

Parece-me, Srs. Deputados, que se torna necessário votar número ,por número.

O Sr. Almeida Santos (PS): - Dá-me licença, Sr. Presidente?

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Almeida Santos (PS):-Sr. Presidente, não devo ter entendido bem a proposta do Sr. Deputado Sousa Tavares, porque não vejo como é que seja conciliável com o n.º 2 e com o n.º 3.

O Sr. Sousa Tavares (DR): - Sr. Presidente, se me permite, também quero dizer que tenho de fazer uma correcção no n.º 2, porque a proposta do CDS diz: «entre as empresas Radio-difusão Portuguesa, Radio-televisão Portuguesa, E.P., e as novas empresas regionais e os serviços regionais serão estabelecidas relações de cooperação e intercâmbio nos domínios técnico, financeiro e de (programação» e os serviços regionalizados das empresas em vez de empresas.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Vital Moreira.

O Sr. Vital Moreira (PCP): - Sr. Presidente, quero só referir dois ou três pontos.

Nós insistimos em que o Estatuto não tem nada a ver com isto. Tal como aqui não se consagra o regime de gestão escolar, o regime de gestão portuária, o regime do que quer que seja, o regime do arrendamento, o regime da saúde, da gestão, das instituições de saúde, também, é óbvio que a questão da gestão dos meios de comunicação social, não tem nada a ver com o Estatuto.

Todas as propostas que aqui estão sobre meios de comunicação, a serem feitas e a poderem ser feitas, deveriam ter o seu lugar próprio em lei geral da República e não no Estatuto. Há um limite objectivo para o Estatuto Regional, e esse é exactamente organizar a Região como pessoa colectiva. O curioso é que se remeteu para a lei regional aquilo que devia ser do Estatuto. Aquilo que o Estatuto devia fazer não faz e remete para lei geral da República aquilo que ele mesmo devia fazer, nomeadamente a tal delimitação das atrib uições na Região. E aquilo que cie não devia fazer porque não lhe compete, porque é inconstitucional, porque é da competência de lei geral da República, tema meter-se à força, a maneio, aqui no Estatuto.

Em relação às propostas concretas ao artigo 62.º está tudo dito - o mínimo que aqui já se disse foi que algumas delas são de uma imbecilidade atroz. Não fui eu que o disse, porque se tivesse sido eu a dizê-lo já o Sr. Deputado Amândio de Azevedo estava a dizer que eu insultava, que eu caluniava, que eu deduzi, não se que mais... Limitei-me agora apenas a repro-