O Sr. Vital Moreira (PCP): - Sr. Presidente, na proposta que me foi entregue não consta a expressão Anop. Em todo o caso, tenho por fiel o texto da Mesa.

O Sr. Presidente: - Na parte final do n.º 3, onde se diz: «[...] para a RDP e para a RTP, [...]», passa a ser: «[...] para a RDP, para a RTP e Anop, E. P., [...]».

Com esta informação, VV. Ex.ªs consideram necessário repetir a votação?

O Sr. Vital Moreira (PCP): - Não, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Passamos então ao antigo 63.º Relativamente a este artigo, há uma proposta de eliminação, apresentada pelo PS.

Está em discussão.

Pausa.

Tem a palavra o Sr. Deputado Almeida Santos.

O Sr. Almeida Santos (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: É para dizer, com bastante segurança, que este artigo nos parece inconstitucional.

O n.º 3 do artigo 39.º da Constituição prevê que: «Nos meios de comunicação social previstos neste artigo serão criados conselhos de informação a integrar, proporcionalmente, por representantes indicados pelos partidos políticos com assento na Assembleia da República.» Portanto, um conselho de informação por cada meio de comunicação social. Assim, a Região Autónoma não pode ter um conselho de informação privativo. Isto é contrário à regra da Constituição.

Por outro lado, a própria composição desses conselhos de informação tem assento constitucional: é constituída por representantes indicados pelos partidos políticos com assento na Assembleia da República. O n.º 2 diria que cada conselho de informação regionalizado seria integrado proporcionalmente por representantes dos partidos políticos com assento na Assembleia Re gional.

Portanto, inconstitucional é a existência de um conselho de informação próprio quando a Constituição prevê um por cada meio de comunicação social; inconstitucional é a sua composição porque têm de ser integrados por representantes dos partidos políticos com assento na Assembleia da República.

O Sr. Veiga de Oliveira (PCP): - Cada cavadela, sua minhoca!

O Sr. Presidente: - Continua em discussão.

Pausa.

Tem a palavra o Sr. Deputado Vital Moreira.

O Sr. Vital Moreira (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Na realidade, a cada nova leitura nova coisa injustificável e inexplicável. Efectivamente, este artigo «passou-nos», mas concordamos inteiramente com as considerações já feitas.

Na verdade, é uma solução insustentável.

O Sr. Narana Coissoró (CDS): - Peço a palavra, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Tem V. Ex.ª a palavra, Sr. Deputado Narana Coissoró.

O Sr. Narana Coissoró (CDS): - Sr. Presidente, gostava de perguntar ao Sr. Deputado Almeida Santos por que é que o preceito agora em discussão é incompatível com a Constituição. É que esta criação do conselho de informação não visa substituir o conselho de informação que funciona junto da Assembleia da República. Não se refere em parte nenhuma que o conselho de informação regional é para substituir qualquer outro. Este conselho é simplesmente um órgão que funciona na Região, para além daquele que funcionará aqui na Assembleia da República.

O Sr. Vítor Vasques (PS): - É um orgãozinho!

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Almeida Santos para responder, se assim o entender.

te às determinações do conselho de informação daqui, isto é, seria um conselho regional completamente irrelevante porque não poderia dizer nada de acordo com o que tivesse sido dito e resolvido pelos conselhos de informação de âmbito nacional.

Parece-me, pois, que a inconstitucionalidade é manifesta. É o meu ponto de vista.

O Sr. Narana Coissoró (CDS): - Peço a palavra, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Narana Coissoró (CDS): - Sr. Presidente, era só para chamar a atenção que no artigo 62.º, que acabou de ser aprovado, criam-se os órgãos regionais dos meios de informação. Portanto, os meios de informação a que este órgão de informação se refere referem-se aos órgãos agora criados e não aos órgãos nacionais. A Constituição aplica-se aos órgãos nacionais e o conselho de informação referido no artigo 63.º aplicar-se-ia aos órgãos agora criados pelo artigo 62.º

O Sr. Almeida Santo (PS): - Sr. Presidente, dá-me licença que use da palavra?

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.