No artigo 73.º, diz-se: «Assegura-se à Região a designação de um representante para o Conselho Consultivo do Banco de Portugal»; no artigo 74.º, prevêem-se regras para os investimentos directos estrangeiros à Região; no artigo 75.º, diz-se quais são as receitas da Região; no artigo 76.º, diz-se que «o disposto no antigo anterior não prejudica o regime financeiro das autarquias locais, definido por lei».

No artigo 76.º-A, que é um artigo novo que não corresponde já a nenhum artigo daquele título do Estatuto proposto pela Madeira, diz-se que os benefícios decorrentes dos tratados serão afectados ao desenvolvimento da Região. No artigo 76.º-B, diz-se que as receitas da Região serão afectadas às despesas, segundo o Orçamento; no artigo 76.º-C, refere-se como é que surge o orçamento regional - «a partir do articulado de uma proposta [...]», etc.; no artigo 76.º-D, refere-se à publicação trimestral das contas; no artigo 76.º-E, prevê-se a possibilidade de, para fazer f ace a dificuldades de tesouraria, a Região poder movimentar junto do Banco de Portugal, sem quaisquer encargos de juros, até 10 % do valor correspondente ao das receitas cobradas no penúltimo ano.

Como vêem, os Srs. Deputados, trata-se de um esquema bastante completo, bastante cuidado, em que não há, inconstitucionalidades, em que não há bizarrias de nenhuma espécie, e eu teria muita pena se não dispuséssemos de tempo para a maioria considerar seriamente a possibilidade de aprovar esta alternativa global1 de todo um título. Se, efectivamente, assim não for, a maioria assume a sua responsabilidade, disso não a absolverá a circunstância de estarmos todos a trabalhar com pressa.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Vital Moreira.

O Sr. Vital Moreira (PCP): - Sr. Presidente, eu diria, em jeito de comentário, que pior do que a violência brutal de estarmos aqui a esta hora é a violência de nos obrigarem a apreciar um tal projecto de Estatuto.

Em todo o caso, creio que esta proposta de alternativa global apresentada pelo PS mereceria, de facto, uma atenção mais aprofundada, que as circunstâncias em que estamos a travar este debate não permitem de modo algum. E nem creio que seja possível, com alguma vantagem, fazê-lo globalmente. Portanto, da nossa parte, preferimos pronunciar-nos em relação a cada artigo quando forem sendo postos à consideração.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado Luís Catarino, tem V. Ex.ª a palavra.

nível de vida das classes mais desfavorecidas -o que está certo- até ser atingida a igualdade de classes e pelo desenvolvimento integral de todos e cada um dos membros da população regional, entra numa vacuidade, se não numa demagogia, que é de afastar.

A nossa proposta vai no sentido de corrigir estes defeitos, que são os mais salientes e reprováveis da proposta.

O artigo 66.º-A da nossa proposta parece que é uma norma de carácter idêntico existente no nosso texto constitucional que, como disciplina desta matéria, é absolutamente necessário introduzir.

O artigo 67.º propósito por nós desvincula o Governo da República de suportar à outrance todos os custas, como consta da proposta vinda da Região Autónoma e francamente, melhora, também, a sua redacção.

Relativamente ao artigo 69.º, entendemos que é de eliminar a disposição in totum, porque relativamente ao n.º 1 a disposição é desnecessária, e o n.º 2 afigura-se-nos que consagra uma inconstitucionalidade fl agrante; é que, realmente, não é delegável a competência legislativa da Assembleia da República na Assembleia Regional da Madeira.

São estas razões, muito em resumo, Sr. Presidente e Srs. Deputados, que nós queremos apresentar para justificar as várias propostas que neste sector adiantamos.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Carlos Brito.

O Sr. Carlos Candal (PS): - É optimista!

O Orador: - Reconhecemos isso, Sr. Deputado. Voltamos, portanto, a sugerir à Mesa que, em nome da dignidade da Assembleia da República, em nome