mós conciliar essa autonomia com outras regras que necessariamente com cias colidem.

Pareceu-nos, portanto, que não havia um obstáculo irremovível à criação de impostos regionais pela Assembleia Regional pelo que propusemos, conscientemente, este reforço da autonomia regional.

Lamentamos que pelo menos a maioria, que se jacta de que é a campeã do reforço da autonomia e que nos acusa de estarmos a impedi-la, tenha votado contra a criação de impostos regionais pela Assembleia Regional. Fica registado no Diário para que conste.

O Sr. Presidente: - Vamos agora votar a proposta de aliteração do PS relativa ao artigo 76.º

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos a favor do PS. do PCP e do MDP/CDE e votos contra do PSD, do CDS, do PPM e dos Deputados reformadores.

É a seguinte:

O disposto no artigo anterior não prejudica o regime financeiro das autarquias locais, definido por lei.

O Sr. Presidente: - Vamos votar uma proposta de aditamento, do PS, de um artigo 76.º-A.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos a favor do PS, do PCP e do MDP/CDE e votos contra do PSD, do CDS, do PPM e dos Deputados reformadores.

É a seguinte:

Os benefícios decorrentes de tratados e acordos internacionais directamente respeitantes à Região serão afectados a projectos de desenvolvimento desta.

O Sr. Presidente: - Votação de uma proposta de aditamento de um artigo 76.º-B.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos a favor do PS, do PCP e do MDP/CDE e votos contra do PSD, do CDS, do PPM e dos Deputados reformadores.

É a seguinte:

As receitas da Região serão afectadas às despesas da mesma, segundo um orçamento anual aprovado pela Assembleia Regional.

O Sr. Presidente: - Vamos votar uma proposta de aditamento de um artigo 76.º-C.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos a favor do PS e do MDP/CDE, contra do PSD, do CDS, do PPM e dos Deputados reformadores e a abstenção do PCP.

1 - O articulado da proposta de orçamento regional conterá a discriminação por tipos de receita e a discriminação das despesas por dotações globais correspondentes às funções das Secretarias Regionais.

2 - A proposta referida no número anterior será acompanhada de um relatório preliminar justificativo da mesma.

O Sr. Vital Moreira (PCP): - Peço a palavra, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Faça favor.

O Sr. Vital Moreira OPCP): - Sr. Presidente, importa justificar a nossa votação porque, na realidade, também aqui não acompanhámos o Partido Socialista.

A nosso ver, o regime financeiro das Regiões Autónomas não é igual ao da República. No regime financeiro da República o Orçamento não é aprovado pela Assembleia da República; esta limita-se a aprovar uma lei do Orçamento, que contém os princípios básicos do Orçamento, enquanto nas Regiões Autónomas compete à Assembleia Regional aprovar o próprio Orçamento. Portanto, as exigências de discriminação de verbas previstas no documento aprovado por esta Assembleia não pode ser aquele que se exige para a mera Lei do Orçamento. Tem de ser o Orçamento em si mesmo a ser aprovado pela Assembleia Regional e não apenas uma lei-base do Orçamento, como se exige em relação à República.

O Sr. Presidente: - Vamos agora votar uma proposta de aditamento de um antigo 76.º-D.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos a favor do PS, do PCP e do MDP/CDE e votos, contra do PSD, do CDS, do PPM e dos Deputados reformadores.

É a seguinte:

1 - O Governo Regional publicará trimestralmente contas provisórias dos resultados, da execução orçamental e apresentará à Assembleia Regional a conta da Região até 31 de Outubro do ano seguinte àquele a que respeite.

2 - A Assembleia Regional apreciará e aprovará a conta da Região, precedendo parecer do Tribunal de Contas, e, no caso de não aprovação, determinará, se a isso houver lugar, a efectivação das correspondentes responsabilidades.

O Sr. Vital Moreira (PCP): - Peço a palavra, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Faça favor.

O Sr. Vital Moreira (PCP): - É para solicitar ao Sr. Presidente que em relação à votação da proposta