O Sr. Presidente: - Para uma declaração de voto, tem a palavra o Sr. Deputado Vital Moreira.

O Sr. Vital Moreira (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Uma lei pode fazer tudo, só não tínhamos descoberto que pode fazer com que um tribunal seja secção de outro tribunal.

O Sc. Amândio de Azevedo (PSD): - Qual é o problema?

O Sr. Narana Coissoró (CDS): - O Tribunal de Trabalho de Almada é uma secção do Tribunal de Setúbal!

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, em relação ao antigo 78.º há apenas, uma proposta de substituição apresentada pelo PS.

Vamos votar essa proposta.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos a favor do PS, do PCP e do M DP/CDE e com votos contra do PSD. do CDS, do PPM e dos Deputados reformadores.

É o seguinte:

A Região tem activo e passivo próprios, competindo-lhe administrar e dispor do seu património.

O Sr. Presidente: - Vamos votar agora o artigo 78.º do texto da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do CDS, do PPM e dos Deputados reformadores e votos contra do PS, do PCP e do MDP/CDE.

É o seguinte:

1 - Os bens do domínio público e domínio privado situados no arquipélago, pertencentes ao Estado ou à autarquia distrital extinta, passam a integrar respectivamente o domínio público e privado da Região Autónoma da Madeira.

2 - Exceptuam-se do domínio público regional os bens que interessam à defesa nacional e os que estejam afectos; a serviços públicos não regionalizados.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra, para uma declaração de voto, o Sr. Deputado Almeida Santos.

O Sr. Almeida Santos (PS): - Sr. Presidente, repete-se aqui o mesmo problema que nos dividiu há pouco. Diz-se aqui de novo que «os bens do domínio púbico e do domínio privado situados no arquipélago pertencentes ao Estado [...], passam a integrar, respectivamente, o domínio público e privado da Região Autónoma da, Madeira», discutimos listo lá atrás e foi votada cousa diferente, felizmente. Aqui exceptuam-se os «que interessam à defesa nacional» que passam para a regional, ou seja, os tribunais e tudo o mais.

Se é isto que a maioria quer consagrar, óptimo, só que não terá Estatuto nem pode ter.

O Sr. Presidente: - O artigo 79.º, Srs. Deputados, não tem qualquer proposta de alteração, portanto pode ser votado o texto da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do CDS, do PPM e dos Deputados reformadores e votos contra do PS, do PCP e do MDP/CDE.

É o seguinte:

1 - Passam para o domínio público ou privado da Região respectivamente os bens, do domínio público e privado pertencentes ao Estado na Região, após a correspondente transferência da competência e serviços.

2- Pela transferência do domínio público ou privado e de direitos patrimoniais não são devidas compensações ao Estado ou a quaisquer outras instituições centrais.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Almeida Santos.

O Sr. Almeida Santos (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: É para uma declaração de voto paralela à que anteriormente foi feita.

Nós entendemos que, a transferencia de serviços não implica ou não tem que implicar necessariamente a transferência do património do domínio público do Estado que esteja afectado a esses serviços.

O Sr. Veiga de Oliveira (PCP): - É óbvio!

O Sr. Presidente: - Em relação ao artigo 80.º há uma proposta de substituição' do n.º l, formulada pelo PCP, e outra de eliminação do seu n.º 2.

O Sr. Vital Moreira (PCP): - Dá-me licença, Sr. Presidente?

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Vital Moreira (PCP): - Sr. Presidente, este artigo não podia ser mais claro quanto a uma das vertentes fundamentais deste projecto de Estatuto, é a ideia de dar dimensão externa à Região Autónoma

Na verdade, para efeito de recurso ao auxílio económico estrangeiro, o Governo Regional veiculará o pedido através dos competentes órgãos de Soberania. Até aqui, poder-se-á admitir que isto estava dentro dos limites toleráveis, mas depois logo vem o n.º 2 a dizer: concedido o auxílio etc..., serão estabelecidas relações directas entre a entidade que o presta, de um lado, e o Ministro da República e o Presidente do Governo1 Regional, em conjunto, do outro lado. Além das obrigações directas, obriga-se aqui a um casamento espúrio entre o Ministro da República e o Presidente ao Governo Regional, quanto a funções, é óbvio, mas não deixa de ser menos espúrio.