O Sr. Presidente: - Vamos votar a proposta de eliminação, apresentada pelo PCP, ao n.º 2.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD, do CDS do PPM e dos Srs. Deputados reformadores e com votos favoráveis do PS, do PCP e do MDP/CDE.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos votar a proposta de substituição do n.º 1.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD, do CDS, do PPM e dos Deputados reformadores, com votos favoráveis do PCP e do MDP/CDE e a abstenção do PS.

É a seguinte:

1 - A Região tem direito a beneficiai do auxílio económico externo que seja prestado a Portugal.

O Sr. Presidente: - Vamos votar o texto do artigo 80.º tal como consta da proposta.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do CDS do PPM e dos Deputados reformadores e votos contra do PS, do PCP e do MDP/CDE.

É o seguinte:

1 - Para efeitos do recurso ao auxilio económico estrangeiro, o Governo Regional veiculará o pedido através dos componentes Órgãos de Soberania,

2 - Concedido o auxílio e definidos os seus termos, serão estabelecidas relações directas entre a entidade que o presta, de um lado, e o Ministro da República e o Presidente do Governo Regional, em conjunto, do outro lado.

O Sr. Presidente: - Relativamente ao artigo 81.º, há uma proposta de eliminação apresentada pelo PCP e outra de substituição apresentada pelo PS, ao n.º 1.

Estão em discussão.

Pausa.

em a palavra o Sr. Deputado Vital Moreira.

O Sr. Vital Moreira (PCP): - Sr. Presidente, voltamos a ter o problema que já tínhamos. De facto, não se pode fazer transferir outra vez aquilo que já foi transferido, extinguir aquilo que já foi extinto e trespassar aquilo que já foi trespassado, e sobretudo fazer trespassar aquilo que o não pode ser, nomeadamente competências de carácter tributário que não podem ser conferidas às regiões autónomas, porque são exclusivas da Assembleia da República.

O Sr. Presidente: - Vamos votar a proposta de eliminação ao n.º 1 deste artigo 81.º, apresentada pelo PCP.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos a favor do PCP e do MDP/CDE e votos contra do PSD, do PS, do CDS, do PPM e dos Deputados reformadores.

O Sr. Presidente: - Vamos votar a proposta de substituição do PS, referente a este mesmo n.º 1 do artigo 81.º.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos o favor do PS, com votos contra do PSD, do CDS, do PPM e dos Deputados reformadores e com a abstenção do PCP e do MDP/CDE.

É o seguinte:

1 - Sem prejuízo do disposto na Constituição e no presente Estatuto, a Região sucede legalmente nas posições contratuais da extinta autarquia distrital, da Junta de Planeamento e de Desenvolvimento da Madeira e da Junta Regional da Madeira, assim como nas competências que lhe foram atribuídas, designadamente de carácter tributário.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Almeida Santos.

O Sr. Almeida Santos (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Abstivemo-nos na proposta de eliminação e votámos necessariamente a nossa proposta de substituição pelas mesmas razões por que o fizemos atrás. Talvez haja ainda uns rabos a transferir que por burocracias o não foram mas de qualquer modo é preciso muito cuidado quando se fala nas transferências de todas as competências que lhe foram atribuídas, sem qualquer ressalva.

Lembro uma vez mais que às tantas, as autarquias regionais tiveram competência, competência essa que no continente cabia aos Ministros do Governo Central.

O Sr. Presidente: - Vamos votar o texto constante da proposta de lei e uma vez que só em relação ao n.º 1 havia propostas de eliminação e de substituição, votaremos em separado o n.º 1 e depois conjuntamente os, n.ºs 2 e 3.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos favoráveis do PSD, do CDS, do PPM e dos Deputados reformadores, com votos contra do PCP e do MDP/CDE e a abstenção do PS.

O Sr. Presidente: - Vamos votar os n.ºs 2 e 3, conjuntamente.

Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PSD, do CDS e do PPM, votos contra do PCP e abstenções do PS e do MDP/CDE.

1 - A Região Autónoma sucede legalmente nas posições contratuais outorgadas pela autarquia distrital extinta, pela Junta de Planeamento