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Como ninguém mais quer intervir, vamos votar a proposta de eliminação ao artigo 82.º, apresentada pelo PCP.
Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PCP, do MDP/CDE e de trinta Deputados do PSD, votos contra de dezasseis Deputados do PSD e abstenções do PS, do CDS e do PPM.
O Sr. Herberto Goulart (MDP/CDE): - Peço a palavra, Sr. Presidente.
O Sr. Presidente: - Para que eleito pede a palavra, Sr. Deputado?
O Sr. Herberto Goulart (MDP/CDE): - Sr. Presidente, queria pedir a informação do número de abstenções que houve.
O Sr. Presidente: - Mas, Srs. Deputados, as abstenções não vale a pena contar porque não influenciam a votação que se decide entre os votos favoráveis e os votos contra.
Relativamente ao artigo 83.º, há uma proposta de eliminação, apresentada pelo PS. Está em discussão.
Pausa.
Tem a palavra o Sr. Deputado Almeida Santos,
O Sr. Almeida Santos (PS): - Sr. Presidente, quando me dava ao trabalho de ir procurar os diplomas referidos no artigo 83.º, apercebi-me de que se diz nesse artigo. que «mantém-se em vigor [...], em tudo o que não colida com o disposto no presente Estatuto». É .perfeitamente inútil dizer isso. Acho que o artigo é redundante e por isso deve ser eliminado.
O Sr. Presidente: - Continua em discussão.
Pausa.
Tem a palavra o Sr. Deputado Vital Moreira.
O Sr. Vital Moreira (PCP): - Sr. Presidente, gostaria de saber quais são os diplomas referidos no artigo 83.º porque se me afigura que um é a Lei Eleitoral Regional o que não havia grande objecção em salvaguardar, embora isto não tenha tudo a ver com o Estatuto regional- o outro o Decreto-Lei n.º 318-D/76, de 30 de Abril - afigura-se-me ser o Estatuto provisório. Se esta minha impressão, apesar de não a ter confirmado, é correcta, a que propósito é que salvaguarda o Estatuto provisório? Então o Estatuto definitivo sai para substituir o Estatuto provisório e afinal mantém-se depois em vigor o Estatuto provisório? É coisa que não se afigura muito congruente.
O Sr. Presidente: - Continua em discussão.
Pausa.
Como mais ninguém pede a palavra, vamos votar a proposta de eliminação do artigo 83.º, apresentada pelo PS.
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos a favor do PS, do PCP e do MDP/CDE e votos contra do PSD, do CDS, do PPM e dos Deputados reformadores.
O Sr. Presidente: - Vamos agora votar o artigo 83." constante do projecto de estatuto.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do CDS, do PPM e dos Deputados reformadores, votos contra do PS e do MDP/CDE e a abstenção do PCP.
É o seguinte:
(Legislação existente)
O Sr. Narana Coissoró (CDS): - Sr. Deputado Vital Moreira, afinal o artigo não era assim tão mau!!
O Sr. Presidente: - Relativamente ao artigo 84.º. há uma proposta de eliminação, apresentada pelo PS. Está em discussão.
Pausa.
Tem a palavra o Sr. Deputado Almeida Santos,
O Sr. Almeida Santos (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Os problemas vão até ao fim.
Na verdade, dizer que um diploma desta importância «[...] entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação» é negar que em algum caso possa ter justificação uma vacatio legis. É um Estatuto, tem de ser lido, tem de ser ponderado, item de ser estudado pelas autoridades a que se destina. Ao menos quinze dias ou um mês.
O Sr. Presidente: - Continua em discussão.
Pausa.
Tem, a palavra o Sr. Deputado Vital Moreira.
O Sr. Vital Moreira (PCP): - Sr. Presidente, a vacatio legis normal é relativamente pequena e desde logo não se compreende ria que se eliminasse essa vacatio legis. Mas tendo em conta que na nossa tradição jurídica os grandes estatutos e os grandes diplomas têm sempre uma vacatio legis alargada, que pode ir até anos, porque se não justifica então aqui ao menos a vacatio legis normal? A que proposto é que se diz «[...] no dia seguinte». Sinceramente, não entendemos.
O Sr. Sousa Marques (PCP): - É por causa do protocolo!
O Sr. Presidente: - Continua em discussão.
Pausa.