Como mais ninguém quer intervir, vamos votar a proposta de> eliminação do artigo 84.º, apresentada pelo PS.

Submetida à votação, foi aprovada, por unanimidade.

Aplausos do Sr. Deputado Igrejas Caeiro (PS) e do Sr. Deputado Narana Coissoró (CDS).

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, o artigo 85.º não item qualquer proposta ...

Vozes do PSD: - Mas qual artigo 85.º?!

O Sr. Presidente: - Desculpem, Srs. Deputados. Afinal o artigo 85.º não existe, mas como havia uma certa sensação de desânimo...

O Sr. Carlos Candal (PS}: - Peço a palavra, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Pede a palavra para uma declaração de voto, Sr. Deputado?

O Sr. Carlos Candal (PS): - Fá-lo-ei só daqui a pouco.

«Não, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Mas, Sr. Deputado, vou encerrar os trabalhos. Se. V. Ex.ª deseja usar da palavra ...

O Sr. Carlos Candal (PS): - Sr. Presidente, queria endereçar uma pergunta à Mesa.

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Carlos Candal (PS): - Sr. Presidente, considerando que o n.º 2 do artigo 165.º do Regimento exige a votação da matéria que esteve em debate na especialidade, no Plenário, o que porventura se justificará pela dignidade deste diploma, e o n.º 1 do antigo 167.º, também do Regimento, diz que, desde que o Estatuto seja aprovado com alterações, será devolvido à Assembleia Regional para apreciação e emissão de parecer parecer esse que voltará novamente a esta Assembleia da República; considerando que o texto aprovado será publicado na 2.º série do Diário; considerando que as votações e os debates serão publicados na 1.» sede, e estes Diários da Assembleia da República têm as suas regras de reclamações e de trânsito, pergunto como é que a Mesa pensa proceder.

Quando enviar o texto para a Assembleia Regional com as alterações, depois de transitarem a 1.º e a 2.º séries dos Diários da Assembleia da República, fará exarar uma acta avulsa avalizada pela Mesa? Como tenc iona proceder a esta formalidade?

O Sr. Presidente: - O Sr. Deputado pode referir de novo a disposição que invocou?

O Sr. Carlos Candal (PS): - Sr. Presidente, referi os artigos 165.º do Regimento, que se refere à votação na especialidade no Plenário, e 167.º, que manda devolver à Assembleia Regional o projecto de estatuto quando este for aprovado com aliterações, e os dispositivos que falam das regras de trânsito do que consta da 1." e 2.º feries do Diário. São os antigos 125.º e 126.º, e esta minha pergunta fundamenta-se no artigo 95.º

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, onde é que vê no artigo 126.º ... É na 2.º série, necessariamente.

cer à Assembleia Regional o teor dos debates, teria sempre de lhe ser fornecido o texto. E mesmo apenas quanto ao simples texto se põe o problema: como é que é formalizada essa remessa?

O Sr. Presidente: - Segundo há pouco já aqui ouvi referir, parece que há o propósito de a fazer expedir não direi amanhã de manhã, mas daqui a bocado, logo que esteja em condições de ser expedida. O que realmente se põe à Mesa é a dúvida, Sr. Deputado, sobre se as leis carecem, uma vez aprovadas, de publicação na 2.ª série. Na 1.ª série, como V. Ex.ª dizia, certamente que não, visto que, nos termos do artigo 124.º, ela compreende apenas o relato fiel, completo, de tudo o que ocorrer em cada reunião plenária. A 2.ª série é que se destina a dar publicidade aos textos para os quais essa publicidade tem cabimento. Nos termos da alínea b) são publicados, antes de discutidos e votados, os textos dos projectos e propostas de lei, de resolução e de moção, e a alínea c) só exige a publicação dos textos dos decretos, resoluções e moções aprovados.

As leis podem ser enviadas para promulgação pelo Sr. Presidente da República independentemente de publicação na 2.ª série, portanto, neste caso, o que há a fazer é remeter com celeridade à Assembleia Regional da Madeira o texto que hoje aqui ficou aprovado e depois, quando recebermos o parecer, agirmos de acordo com as disposições que V. Ex.ª já invocou.

O Orador: - Certo, mas, portanto, o texto será enviado sem ser acompanhado de um relatório dos debates e da fundamentação das alterações?

O Sr. Presidente: - O Sr. Deputado, o texto é enviado em si mesmo, os debates e as fundamentações que aqui foram apresentadas virão oportunamente na 1.ª série do Diário, mas é impossível enviar à Assembleia Regional da Madeira o texto dos deba-