tam os artigos 9.º-A, 9.º-B, 9.º-C, 9.º-D, 9.º-E, 9.º-F e 9.º-G, apresentadas pelo PCP.

Vamos votar o artigo 9.º-A da proposta de aditamento.

Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD, do CDS. do PPM e dos Deputados reformadores, votos a favor do PCP, do MDP/CDE e da UDP e a abstenção do PS.

É o seguinte:

Atribuições da Região

O Sr. Presidente: - Vamos votar o artigo 9.º-B da proposta de aditamento.

Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD, do CDS, do PPM e dos Deputados reformadores, votos a favor do PCP, do MDP/CDE e da UDP e a abstenção do PS.

É o seguinte:

A região tem o poder de regulamentar a sua própria legislação, bem como regulamentar as leis gerais da República que não reservem para os seus titulares o poder regulamentar.

O Sr. Presidente: - Vamos votar o artigo 9.º-C.

Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD, do CDS, do PPM e dos Deputados reformadores, votos a favor do PCP, do MDP/CDE e da UDP e a abstenção do PS.

O Sr. Presidente: - Vamos votar o artigo 9.º-D.

Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD, do CDS. do PPM e dos Deputados reformadores, votos a favor do PCP, do MDP/CDE e da UDP e a abstenção do PS.

É o seguinte:

1 - A participação nas negociações das convenções internacionais, referida no n.º 2 do artigo anterior efectua-se mediante a inclusão de um representante da região nas negociações.

2 - A participação na definição e execução das políticas monetária, financeira, fiscal e cambial efectua-se não somente mediante a apresentação de propostas aos Órgãos de Soberania da República, mas também mediante a representação da Região, nos termos da lei nos órgãos permanentes da administração consultiva em matéria económica, financeira, fiscal e cambial.

O Sr. Presidente: - Vamos votar o artigo 9.º-E.

Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD, do CDS, do PPM e dos Deputados reformadores, votos a favor do PCP, do MDP/CDE e da UDP e a abstenção do PS.

É o seguinte:

1 - A Região tem direito a ser consultada sobre todos os assuntos de competência dos Órgãos de Soberania da República que digam respeito à Região.

2 - No caso de medidas legislativas, a Assembleia Regional terá trinta dias para se pronunciar e no caso de medidas administrativas o Governo Regional terá quinze dias.

O Sr. Presidente: - Vamos votar o artigo 9.º-F.

Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD, do CDS, do PPM e dos Deputados