casos desses- poderá ter influência quanto à afectação na Assembleia Regional. Não é caso inédito.

O Sr. Jaime Gama ('PS): -Sr. Presidente, peço a palavra.

O Sr. Presidente: - Para que efeito?

O Sr. Jaime Gama (PS): - É para dar um breve esclarecimento ao Sr. Deputado Germano Domingos.

O Sr. Presidente: - Faça favor.

O Sr. Jaime Gama (PS): - Efectivamente, esta matéria pode ser consignada no Regimento. Creio que está actualmente consignada no Estatuto dos Deputados regionais em, relação a um número restrito de Deputados por cada partido. Aliás, esse dispositivo só foi consignado depois de insistentes propostas do Partido Socialista nesse sentido.

Nós entendemos que esta matéria tem dignidade estatutária, apresentamos esta proposta na Assembleia Regional dos Açores, votaremos a favor da nossa proposta e se ela não fizer vencimento, e obviamente que também votaremos a favor do articulado tal como se encontra na versão dimanada da Assembleia Regional.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Vital Moreira.

termos pertinentes.

Por isso mesmo, vamos votá-la, pese embora a sua deficiente formulação e a sua deslocada situação no artigo 15.º

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Jorge Sampaio.

não há outra forma Ide a dignificar que não seja a de dar aos parlamentares as condições do seu exercício habitual e permanente.

Vozes do PS: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos votar o texto apresentado pela Assembleia Regional quanto ao n.º l do artigo 15.º

Submetido à votação foi aprovado por unanimidade.

É o seguinte:

l - Os Deputados são eleitos para um mandato de quatro anos.

O Sr. Presidente: - Vamos agora votar a proposta de aditamento proposta pelo PS a este n.º 1.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD, do CDS, do PPM e dos Deputados reformadores e votos a favor do PS, do PCP e do MDP/CDE.

É a seguinte:

l - Os Deputados são eleitos por um mandato de quatro anos, sendo facultado o regime de afectação permanente enquanto exercerem o mandato.

O Sr. Presidente: - Vamos votar o n.º 2 do artigo 15.º do texto proposto pela Assembleia Regional.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.

2 - Em caso de dissolução da Assembleia Regional, as eleições terão lugar no prazo máximo de noventa dias e para uma nova legislatura.

O Sr. Presidente: - Tem, a palavra o Sr. Deputado Vital Moreira para uma declaração de voto.

O Sr. Vital Moreira (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Lamentamos que a proposta de aditamento ao n.º l do artigo 15.º, cuja fundamentação foi apresentada em termos, a nosso ver, insusceptíveis de serem pertinentemente contrabatidos, não tenha sido aprovada.