É o seguinte:
Os Deputados são representantes de toda a Região e não dos círculos por que foram eleitos.
O Sr. Presidente: - Vamos votar o artigo 20.º
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
É o seguinte:
1 - Os Deputados têm o poder de:
b) Apresentar propostas de alteração e de resolução;
c) Apresentar propostas de moção;
d) Requerer às entidades públicas regionais a prestação de elementos informativos, toem como o acesso a publicações oficiais que considerem indispensáveis ao exercício tio seu mandato;
e) Formular perguntas ao Governo Regional sobre quaisquer actos deste ou da Administração Pública regional;
f) Provocar, por meio de interpelação ao Governo Regional, a abertura de dois debates em cada sessão legislativa sobre assuntos de política regional.
2 - Os Deputados não podem apresentar projectos de decreto regional ou propostas de alteração que envolvam aumento de despesas ou diminuição de receitas da Região previstas
O Sr. Presidente: - Vamos votar o artigo 21.º
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
O Sr. Presidente: - Vamos votar o artigo 22.º
O Sr. Vital Moreira (PCP): - Dá-me licença, Sr. Presidente?
O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.
O Sr. Vital Moreira (PCP): - É para pedir que a votação seja feita por números. O Sr. Presidente: - Com certeza, Sr. Deputado.
O Sr. Vital Moreira (PCP): - Sr. Presidente, afinal, podia-se fazer a votação do artigo 22.º globalmente, exceptuando-se apenas o n.º 2.
O Sr. Presidente: - Vamos então votar conjuntamente os n.ºs 1, 3 e 4 do artigo 22.º.
Submetidos à votação, foram aprovados por unanimidade.
1 - Os Deputados não podem ser jurados, peritos ou testemunhas, durante o funcionamento efectivo da Assembleia, sem autorização do Plenário desta ou das comissões a que pertencerem, consoante a actividade parlamentar em curso.
3 - Os Deputados gozam dos seguintes direitos e regalias:
b) Livre trânsito em locais públicos de acesso condicionado no exercício das suas funções ou por causa delas;
c) Cartão especial de identificação e passaporte especial;
d) Subsídios determinados .por decreto regional.
4 - Os Deputados não podem ser prejudicados na sua colocação, no seu emprego permanente ou nos seus benefícios sociais por causa do desempenho do mandato.
O Sr. Presidente: - Vamos votar o n.º 2 do mesmo artigo.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do PS, do CDS, do PPM e dos Deputados reformadores e com as abstenções do PCP e do MDP/CDE.
É o seguinte:
2 - A falta de Deputados a actos ou diligências oficiais estranhos à Assembleia Regional, por causa do funcionamento desta, considera-se sempre justificada.
O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Vital Moreira.