em relação à proposta de alteração apresentada pelo MDP/CDE não vemos o caso em que é possível a assunção de funções de carácter político-partidário num partido sem nele estar inscrito e, portanto, à primeira vista, não nos parece que esta seja também R formulação mais adequada.
O Sr. Luís Catarino (MDP/CDE):- Dá-me licença, Sr. Presidente?
O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.
O Sr. Luís Catarino (MDP/CDE): - É que isto salvava esta expressão, Sr. Deputado Jaime Gama. Eu percebo a dificuldade que tem, mas o que pensamos é que esta expressão iria salvar situações, não partidárias, não de vinculação partidária através de inscrição, mas situações de exercício de actividade de tal modo próxima do partido que realmente pudessem legitimamente levantar a suspeita de independência completa, e por isso se pensou na fórmula «de carácter político-partidária».
Seria o caso, imaginemos, de um dactilógrafo ou de um funcionário interno do partido que não estava nele inscrito mas que, pelo acesso ao conhecimento de determinados assuntos e pela proximidade relativa quanto a determinados problemas muito importantes desse partido, pudesse relativamente a ele pôr-se isso em causa de uma forma razoável. E a fórmula «de carácter político-partidário» deixava livre a apreciação dessas situações. Daí a fórmula apresentada na nossa proposta.
O Sr. Presidente: - Vamos votar a proposta de alteração à alínea b) do n.º l do artigo 23.º, formulada pelo PS.
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD, do CDS, do PPM e dos Deputados reformadores e votos a favor do PS, do PCP e do MDP/CDE.
É a seguinte:
a seguinte:
O Sr. Presidente: - Vamos votar a proposta de alteração à alínea c) do mesmo n.º l, formulada pelo MDP/CDE.
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD, do CDS, do PPM e dos Deputados reformadores, votos a favor do PCP e do MDP/CDE e a abstenção do PS.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos votar o texto do n.º l tal como consta da proposta de lei. Naturalmente que os Srs. Deputados pretendem a separação das alíneas b) e c), pelo que vou, em primeiro lugar, pôr à votação as alíneas a) e d).
Submetidas à votação, foram aprovadas por unanimidade.
O Sr. Presidente: - Vamos votar a alínea 6).
Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade.
É a seguinte:
O Sr. Presidente: - Vamos votar a alínea c).
Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD. do PCP, do CDS, do PPM e dos Deputados reformadores e a abstenção do PS.
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