É a seguinte:

Competência

l -Compete à Assembleia Regional: Elaborar o projecto e as propostas de alteração do Estatuto Político-Adminis-trativo da Região, bem como emitir parecer sobre a respectiva rejeição ou introdução de alterações pela Assembleia da República, nos termos do artigo 228.º da Constituição;

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Vital Moreira.

O Sr. Vital Moreira (PCP): - Sr. Presidente, apenas pretendo dizer que, com a nossa abstenção quisemos, simplesmente, marcar que não vemos nada que justifique que um estatuto de nível como este, em correcção e até em rigor jurídico - sistemático, fique manchado com um disparate deste tom.

O Sr. Presidente: - Vamos proceder, então, à votação da proposta de alteração da alínea 61 do n.º l deste artigo, apresentada pelo PCP.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD, do CDS e do PPM e votos o favor do PS, do PCP e do MDP/CDE.

É a seguinte:

É a seguinte: Apresentar propostas de lei à Assembleia da República;

O Sr. Presidente: - Vai proceder-se à votação da alínea b) do n.º l do artigo 26.º, tal como consta da proposta de lei.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD, do PS, do CDS e do PPM e com as abstenções do PCP e do MDP/CDE.

É a seguinte: Exercer iniciativa legislativa mediante a apresentação de propostas de lei ou de alteração à Assembleia da República;

O Sr. Presidente: - Vai proceder-se à votação da alínea c) do n.º l da proposta de lei.

Submetida à votação foi aprovada por unanimidade. Legislar, dentro dos limites constitucionais, sobre matérias de interesse específico para a Região que não estejam reservadas à competência própria aos Órgãos de Soberania;

O Sr. Presidente: - Vai proceder-se à votação da alínea d) do texto da proposta de lei.

Submetida à votação foi aprovada por unanimidade.

É a seguinte:

1 - Fazer regulamentos para adequada execução das leis provindas dos Órgãos de Soberania que não reservem para estes o respectivo poder;

O Sr. Presidente: - Vai proceder-se à votação da alínea e) do texto da proposta de lei.

Submetida à votação foi aprovada por unanimidade.

É a seguinte: Apreciar o Programa do Governo Regional;

O Sr. Presidente: - Vai proceder-se à votação da alínea f) do texto da proposta de lei.

Submetida à votação foi aprovada por unanimidade.

É a seguinte: Aprovar o Plano regional, discriminado por programas de investimento;

O Sr. Presidente: - Em relação à alínea g) do n.º l do artigo 26 há uma proposta de alteração apresentada pelo PCP.

Tem a palavra o Sr. Deputado Vital Moreira.

O Sr. Vital Moreira (PCP): - Sr. Presidente, a nossa proposta é de substituição. Em vez de se dizer: «Aprovar o orçamento regional discriminado por tipos de receitas e por dotações globais correspondentes às. despesas d* funcionamento e ao conjunto