Constituem matérias de interesse específico para a Região, designadamente: Orientação e tutela sobre as autarquias locais, sua demarcação territorial e alteração das suas atribuições ou da competência dos respectivos órgãos; Orientação, direcção, coordenação e fiscalização dos serviços e institutos públicos, das empresas nacionalizadas ou públicas que exerçam a sua actividade exclusivamente na Região; Transportes terrestres e transportes marítimos e aéreos entre ilhas, incluindo escalas e tarifas; Administração de portos e aeroportos, incluindo impostos e taxas portuárias e aeroportuárias; Agricultura, silvicultura e pecuária; Regime jurídico e exploração da terra, incluindo arrendamento rural; Política de solos, ordenamento do território e equilíbrio ecológico; Recursos hídricos, minerais e termais; Energia de produção local; Saúde e segurança social; Trabalho, emprego e formação profissional; Ensinos pré-primário, primário, secundário, médio e superior; Classificação, protecção e valorização do património cultural; Turismo e hotelaria; Artesanato e folclore; Expropriação, por utilidade pública, de bens situados na Região, bem como requisição civil; Obras públicas e equipamento social; Habitação e urbanismo;

bb) Comércio, interno e externo, e abastecimentos; Orientação e controle das importações e exportações;

dd) Investimento directo estrangeiro e transferências de tecnologia;

ee) Distribuição e controle do volume global do crédito;

ff) Mobilização de poupanças formadas na Região com vista ao financiamento dos investimentos nela efectuados;

gg) Utilização de remessas e poupanças dos emigrantes;

hh) Controle e administração dos; meios de pagamento internacionais em circular cão na Região;

jj) Adaptação do sistema fiscal à realidade económica regional; Concessão de benefícios fiscais;

mm) Manutenção da ordem pública.

O Sr. Vital Moreira (PCP): - Dá-me licença, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Para que efeito, Sr. Deputado?

O Sr. Vital Moreira (PCP): - Sr. Presidente, é pana justificar porque é que votámos contra. Além das razões que já aduzi, queria dizer que nesta matéria de tentativa de delimitação da autonomia regional este artigo fica, infelizmente, aquém em rigor e em certeza em relação aos artigos que propusemos quanto ao mesmo título sobre os poderes da Região Autónoma dos Açores. Não só em termos de certeza e em termos de falta de equivocidade, mas sobretudo em termos de dimensão de autonomia regional. Felizmente, a maior autonomia está nas nossas propostas!

O Sr. Jorge Lemos (PCP): - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, o artigo 28.º não é objecto de qualquer...

O Sr. Luís Catarino (MDP/CDE):- Dá-me licença, Sr. Presidente?

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Luís Catarino (MDP/CDE): -Sr. Presidente, Srs. Deputados: Tivemos grandes dúvidas quanto ao artigo 27.º e mantemo-las. Já foram explicitadas de maneira eficaz peia oposição relativamente à redacção do elenco do artigo 27.º da proposta de lei dimanada da Região Autónoma, e há de facto, alíneas do artigo 27.º que nos causam maior perturbação, que nos acometem das maiores dúvidas, como, por exemplo, a alínea b)-que não sabemos aonde pode levar em termos de autonomia autárquica -, a alínea h) - que não sabemos aonde nos pode levar em termos de definição do regime jurídico da tenra...

O Sr. Narana Coissoró (CDS):- Pode ser à Reforma Agrária!...

O Orador: - ... não é apenas a definição do regime jurídico da exploração da terra mas o da terra e, inclusivamente, quem sabe, de eventuais formas de propriedade de terra...

Não sabemos aonde é que nos pode levar a adaptação do sistema fiscal à realidade económica regional, desconfiamos aonde é que pode levar a concessão de benefícios fiscais e também não sabemos muito bem o que pode suceder aos direitos e liberdades de alguns cidadãos em termos de manutenção de ordem pública.

Uma voz do CDS: - São demasiadamente desconfiados!

O Orador - Estas eram dúvidas graves, para além de outras que naturalmente se encontrarão no texto