cinco períodos -em Janeiro, Março, Junho, Setembro e Novembro -, cada um dos quais terminará quando a Assembleia resolver.

O Sr. Presidente: - Vamos votar agora o n.º 2.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.

É o seguinte:

2 - O Plenário da Assembleia será- convocado extraordinariamente a pedido do Governo Regional, a requerimento de, pelo menos, um quarto dos Deputados, ou ainda, nos casos previstos neste Estatuto, por iniciativa do seu Presidente, paira deliberar sobre os assuntos indicados na respectiva, convocatória.

O Sr. Presidente: - Vamos votar o artigo 31.º tal como consta da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.

É o seguinte:

1 - A Assembleia funciona em reuniões plenárias e em comissões.

2 - As reuniões plenárias serão públicas; as das comissões, podem ou não sê-lo.

3 - Será publicado um Diário das Sessões com o relato integral das reuniões plenárias da Assembleia; das reuniões das comissões serão lavradas actas.

O Sr. Presidente: - Vamos votar o artigo 32.º Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade. É, o seguinte:

A iniciativa legislativa compete aos Deputados e ao Governo Regional.

O Sr. Presidente: - Há uma proposta de substituição quanto ao n.º 2 do artigo 33.º, do PS. Vamos votar a proposta de substituição.

Submetida à votação, foi rejeitada com votos contra do PSD, do CDS, do PPM e votos a favor do PS, do PCP. do MDP/CDE e da UDP.

2 - A Assembleia pode, a solicitação do Governo Regional ou de qualquer Deputado, declarar a urgência de qualquer projecto ou proposta de decreto regional, os quais nesse caso seguirão tramitação especial.

O Sr. Presidente: - Vamos proceder à votação do texto da proposta de lei relativo ao artigo 33.º

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.

1 - A Assembleia Regional considera-se constituída em reunião plenária, achando-se presente a maioria do número legal dos seus membros.

2 - A Assembleia pode, por sua iniciativa ou a solicitação do Governo Regional, declarar a urgência de qualquer projecto ou proposta de decreto regional, que seguirá tramitação especial.

3-Os membros do Governo Regional terão assento nas reuniões da Assembleia e o direito de usar da palavra para efeitos de apresentarem qualquer comunicação ou prestarem esclarecimentos.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Vital Moreira para uma declaração de voto.

O Sr. Vital Moreira (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados, julgo que havia vantagem em ter-se corrigido o manifesto lapso que consta do n.º 2. Na verdade, não se sabe o que é isto de a Assembleia deliberar por iniciativa própria, por iniciativa dela mesma. É mais um dos casos em que é de lamentar, de facto, que a Comissão não tenha podido fazer o trabalho de que tinha sido incumbida.

O Sr. Presidente: - Vamos votar o artigo 34.º

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.

1 - As comissões consideram-se em condições de funcionar com a presença da maioria do número regimental dos seus membros.

2 - As comissões podem solicitar a participação de membros do Governo Regional nos seus trabalhos.

3 - As comissões podem ainda solicitar os depoimentos de quaisquer cidadãos, os quais serão, em princípio, prestados por escrito, se os mesmos não residirem na Região.

O Sr. Presidente: - Antes de encerrar a sessão, vou dar a palavra ao Sr. Deputado Montalvão Machado para ler um relatório e parecer da Comissão de Regimento e Mandatos. Antes, porém, devo anunciar à Câmara que entraram na Mesa os projectos de lei n.º 525/1, que cria a freguesia de Pedrouços e é subscrito pelos Srs. Deputados António Mota do PCP, e outros, e n.º 526/1, do MDP/CDE, sobre a Lei de Bases do Sistema Educativo.

Tem agora a palavra o Sr. Deputado Montalvão Machado.

O Sr. Montalvão Machado (PSD): - Relatório e parecer da Comissão de Regimento e Mandatos: A Comissão, hoje reunida, aprovou por unanimidade o seguinte parecer:

l - O Sr. Deputado José Ernesto Ildefonso Leão de Oliveira solicitou a S. Ex.ª o Sr. Presidente da Assembleia da República que se pró-