O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, se não há objecções, considera-se também aprovado.

Srs. Deputados, vamos continuar com a apreciação na especialidade da proposta de lei n.° 300/1, sobre o Estatuto da Região Autónoma dos Açores.

Tínhamos votado ontem o artigo 34.° e vamos agora apreciar as propostas do PCP de aditamento do artigo 34.°-A e suponho que o outro será o 34.°-B, e não 34.°-D, como cá está escrito.

O Sr. Deputado Vital Moreira quer fazer o favor de esclarecer?

O Sr. Vital Moreira (PCP): - Sr. Presidente, essa proposta de aditamento que diz respeito ao artigo 34.°-D, por lapso, devia ser 34.°-B. Mas achamos pertinente retirá-la, uma vez que era um aperfeiçoamento, aliás de pequeno alcance, que tinha sentido na perspectiva de haver qualquer possibilidade, que a AD retirou, de melhorar o Estatuto. Portanto retiramo-la, embora fosse um aperfeiçoamento, a nosso ver, pertinente.

Assim, fica de pé a proposta respeitante ao artigo 34.°-A, que, é evidente, não carece de grande justificação, a não ser chamar à atenção e frisar o seguinte: cremos que um dos temas que salta para quem observa o funcionamento institucional da Assembleia Regional dos Açores é de facto o governamentalismo que faz com que ela seja praticamente dominada, quanto à ordem de trabalhos, pelos interesses do Governo.

Este artigo visa, portanto, reforçar os direitos dos partidos não governamentais, quer quanto à fixação de regras no que respeita à ordem de trabalhos, quer quanto à possibilidade de os partidos não governamentais terem direito a um certo número de ordens do dia. É o regime que se encontra consagrado, na Constituição, para a Assembleia da República; não vemos por que é que não deve estar garantido para a Assembleia Regional. A nosso ver, a identidade de razões vale aqui, se não a maioria de razões.

O Sr. Presidente: - Continua em discussão a proposta de aditamento de um artigo 34.°-A, do PCP.

Pausa.

Vamos votar.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos a favor do PS, do PCP e do MDP/CDE e votos contra do PSD, do CDS, do PPM e dos Deputados reformadores.

Era o seguinte o texto votado:

(Ordem de trabalhos)

1 - A ordem de trabalhos da Assembleia Regional será fixada pelo Presidente, observadas as prioridades fixadas no Regimento.

2 - Os Deputados dos partidos não representados no Governo Regional têm direito à fixação de um certo número de ordens do dia por sessão legislativa estabelecido no Regimento.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, passamos aporá ao artigo 35.°, em relação ao qual não há qualquer proposta de alteração.

Está em discussão.

Pausa.

Vamos votar.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.

É o seguinte:

1 -O Governo Regional é formado pelo Presidente, pêlos Secretários Regionais e pêlos Subsecretários Regionais, se os houver.

2 - O número e a denominação dos Secretários e Subsecretários. Regionais, a sua competência e a composição orgânica dos respectivos departamentos serão determinados por decreto regional.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, se não há declarações de voto, passamos ao artigo 36.° Também não há propostas de alteração para este artigo.

Está em discussão.

Pausa.

Vamos votar.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.

É o seguinte:

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, passamos ao artigo 37.° Também não há propostas de alteração. Está em discussão.

Pausa.

Vamos votar.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.

É o seguinte:

O Governo Regional é politicamente responsável perante a Assembleia Regional.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, passamos ao artigo 38.° Há uma proposta de alteração do PCP. Está em discussão. Tem a palavra o Sr. Deputado Vital Moreira