É o seguinte:
1 - O Governo Regional pode solicitar, por uma ou mais vezes à Assembleia Regional, a aprovação de um voto de confiança sobre qualquer assunto de relevante interesse para a Região ou sobre a sua actuação.
2 - A recusa de aprovação de propostas de decreto regional apresentadas pelo Governo não envolve, de per si, recusa de confiança.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, passamos ao artigo 40.° Há uma proposta de aditamento do MDP/ CDE.
Está em discussão.
Tem a palavra o Sr. Deputado Luís Catarino.
O Sr. Luís Catarino (MDP/CDE): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: A razão desta nossa proposta de aditamento é a mesma da anterior, escuso de. repetir, está dito.
O Sr. Presidente: - Continua em discussão o artigo 40.°
Pausa.
Tem a palavra o Sr. Deputado Luís Catarino.
O Sr. Luís Catarino (MDP/CDE): - Sr. Presidente, pedia que fossem votados primeiro e em conjunto os nos. 2 e 3 do artigo e depois o n.° 1, ao qual se refere a nossa proposta de aditamento.
O Sr. Presidente: - Assim se fará, Sr. Deputado. Então, Srs. Deputados, vamos votar em conjunto os n.ºs 2 e 3 do artigo 40.°
Submetidos à votação, foram aprovados por unanimidade.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos agora votar o n.° 1.
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos votar a proposta de aditamento ao n.° 1 do artigo 40.°, do MDP/CDE.
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos a favor do PS, do PCP. do MDP/CDE e da UDP e votos contra do PSD, do CDS, do PPM e dos Deputados reformadores.
Era a seguinte:
Propõe-se o aditamento das seguintes palavras, ao n.° 1 do artigo 40.°:
1 - Por iniciativa de, peio menos, um quarto dos seus membros em efectividade de funções «ou de qualquer grupo parlamentar» [...]
O Sr. Presidente: - Para uma declaração de voto, tem a palavra o Sr. Deputado Jaime Gama.
O Sr. Jaime Gama (PS):-Sr. Presidente, Srs. Deputados: Vou formular uma declaração de voto muito breve.
Votámos a favor destas duas propostas de alteração do MDP/CDE, que atribuem a possibilidade de os grupos parlamentares poderem apresentar moções de rejeição e moções de censura, porque entendemos que esse direito reforça o próprio funcionamento do sistema democrático regional.
Com as disposições existentes, e às quais também damos a nossa concordância, impede-se, na prática, que os grupos parlamentares com menos de cinco Deputados possam apresentar moções de rejeição ou moções de censura. E esse dispositivo, a nosso ver, talvez fosse melhorado com estas propostas.
Apreciámos a votação do CDS nesta Assembleia porque foi uma votação de autolimitação. É uma votação segundo a qual o CDS inibe o seu próprio partido de formular este tipo de propostas na Assembleia Regional.
O Sr. Narana Coissoró (CDS): - Nas próximas eleições vamos ter lá mais Deputados!
Risos do PS e do PCP.
O Sr. Presidente: - Para uma declaração de voto, tem a palavra o Sr. Deputado Luís Catarino.
O Sr. Luís Catarino (MDP/CDE): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Está certo aquilo que acabamos de ouvir, com mais um acrescento e mais grave: é que é a recusa da figura constitucional do grupo parlamentar ou pelo menos em paralelo com a figura constitucional do grupo parlamentar. Há uma norma, que é a do artigo 197.° da Constituição, relativamente a este aditamento em concreto quanto ao artigo 40.° da proposta de lei, que prevê exactamente, nesta matéria, o funcionamento de grupos parlamentares.
Era a última ocasião talvez de considerar a existência do grupo parlamentar. A maioria nega, explicará agora nos Açores por que é que negou a figura do grupo parlamentar. Mas era bom que o fizesse também aqui.
O Sr. Presidente: -- Srs. Deputados, passamos agora ao artigo 41.°, para o qual há propostas de alteração do PCP e do PS.
Está em discussão.
Tem a palavra o Sr. Deputado Vital Moreira.